Questão nº 62
Questão de Direito Constitucional · FCC TJAL 2019 (nº 62)
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, como típico instrumento do modelo concentrado de controle de constitucionalidade,
- Asomente pode provocar a impugnação ou questionamento de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal a partir de situações concretas.
- Badmite a extensão da legitimidade ativa a tantos quantos forem os cidadãos que tiverem seus direitos individuais afetados por ato do Poder Público lesivo a preceito fundamental.
- Cpode ter os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo restringidos, por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, desde que atingido o quórum de dois terços do Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
- Dpode ser admitida, ainda que haja outro meio eficaz de sanar a lesividade.
- Eexige o quórum mínimo de oito Ministros do Supremo Tribunal Federal para deferir pedido de liminar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento de controle de constitucionalidade que serve para evitar ou reparar uma lesão a um preceito fundamental da Constituição, quando não há outro meio eficaz para isso.
(A) Incorreta: A ADPF não se limita a situações concretas; ela pode impugnar leis ou atos normativos em tese (controle abstrato), e não "somente" a partir de situações concretas. Além disso, pode abranger normas pré-constitucionais.
(B) Incorreta: A legitimidade ativa para propor ADPF é restrita a um rol taxativo de autoridades e entidades (Art. 2º da Lei 9.882/99), não sendo estendida a todos os cidadãos, como ocorre em ações populares, por exemplo.
(C) Correta: O Art. 11 da Lei 9.882/99 permite a modulação dos efeitos da decisão em ADPF, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, exigindo o quórum de dois terços dos membros do STF.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa é o distrator mais tentador. A ADPF possui caráter subsidiário (Art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99). Isso significa que ela não será admitida se houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. A afirmação de que "pode ser admitida, ainda que haja outro meio eficaz" contradiz diretamente esse princípio fundamental da ADPF.
(E) Incorreta: Para deferir pedido de liminar em ADPF, exige-se a maioria absoluta dos membros do STF (6 ministros, em um colegiado de 11), ou pode ser concedida monocraticamente pelo relator em casos de urgência. O quórum de oito ministros (dois terços) é para a modulação de efeitos da decisão final, não para a liminar.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.