Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FCC TJAL 2019 (nº 61)
Quanto ao remédio constitucional mandado de segurança,
- Apermite-se a fungibilidade com a ação civil pública ou como sucedâneo da ação popular, na proteção de direitos coletivos.
- Bnão admite o litisconsórcio ativo, sendo o litisconsórcio passivo causa de extinção da ação mandamental.
- Co pedido de reconsideração na esfera administrativa interrompe o prazo decadencial para sua impetração.
- Dos representantes ou órgãos de partidos políticos e os dirigentes de estabelecimento de ensino superior são considerados autoridade coatora para o fim de legitimidade passiva do mandado de segurança. (alternativa correta)
- Edenegada a segurança, é descabido o uso de ação própria pelo requerente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Mandado de Segurança é um processo judicial rápido e especial para proteger um direito claro e inquestionável (chamado de "líquido e certo") que está sendo ameaçado ou violado por um ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública ou de quem age em nome do poder público.
(A) Incorreta: Não se permite a fungibilidade (troca) do Mandado de Segurança com a Ação Civil Pública ou Ação Popular, pois cada um possui requisitos e finalidades específicas, especialmente a exigência de direito líquido e certo no MS.
(B) Incorreta: O Mandado de Segurança admite o litisconsórcio ativo (vários impetrantes), e o litisconsórcio passivo (várias autoridades ou interessados no polo passivo) não é causa de extinção, mas sim uma necessidade processual em muitos casos.
(C) Incorreta: O pedido de reconsideração na esfera administrativa não interrompe nem suspende o prazo decadencial de 120 dias para impetrar o Mandado de Segurança, conforme Súmula 430 do STF. Armadilha da banca: Muitos prazos administrativos são interrompidos ou suspensos por recursos, mas o prazo do MS é uma exceção importante e frequentemente cobrada.
(D) Correta: Sim, a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009, Art. 1º, § 1º) expressamente considera como autoridade coatora os representantes ou órgãos de partidos políticos e os dirigentes de pessoas jurídicas (como estabelecimentos de ensino superior) quando no exercício de atribuições do poder público.
(E) Incorreta: A denegação da segurança, principalmente por ausência de direito líquido e certo (que exige mais provas), não impede que o requerente busque o mesmo direito por meio de uma "ação própria" (ação ordinária), onde há maior dilação probatória, conforme Art. 19 da Lei 12.016/2009.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.