Questão nº 59

Questão de Direito Constitucional · FCC TJAL 2019 (nº 59)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Prefeito Municipal Aristóbulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal que acrescentou artigo ao Código Tributário Municipal, concedendo isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) às unidades consumidoras dos órgãos da Administração direta e indireta do Município, situado no Estado de Alagoas. À luz da disciplina constitucional pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, trata-se de ato

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é um tributo de competência municipal, e a criação de isenções tributárias, mesmo para órgãos públicos, é uma prerrogativa do legislador municipal, desde que respeite a Constituição.

  • (A) Incorreta: A isenção tributária é uma renúncia de receita, não uma "criação de despesa" no sentido de gerar um novo gasto para o Município. Embora a renúncia de receita tenha implicações orçamentárias e deva seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a iniciativa parlamentar para conceder isenções em matéria tributária não é, por si só, um vício formal de iniciativa, pois a competência para iniciar leis tributárias é, em muitos casos, concorrente, e não privativa do Executivo, a menos que a lei trate de matéria exclusiva deste. Armadilha da banca: A confusão entre "criação de despesa" e "renúncia de receita" é a pegadinha. Leis que criam despesa nova para o Executivo são de iniciativa privativa, mas leis que concedem isenções (renúncia de receita) podem ter iniciativa parlamentar, desde que não invadam outras competências privativas ou desorganizem o orçamento sem previsão.
  • (B) Incorreta: A isenção é uma forma de alteração da incidência do tributo, mas ela é feita por lei, conforme a questão indica. Portanto, não se trata de alteração "sem lei que o estabeleça", mas sim de uma alteração por lei.
  • (C) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que a COSIP é um tributo de competência municipal (art. 149-A da CF/88). A iniciativa para leis que tratam de matéria tributária, como a concessão de isenções, é, em regra, concorrente, ou seja, pode partir tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, desde que não invada competência privativa do Executivo (como organização administrativa ou regime jurídico de servidores), o que não ocorre neste caso.
  • (D) Incorreta: A COSIP é uma contribuição de competência municipal, conforme o art. 149-A da Constituição Federal. Portanto, uma lei municipal que a regulamenta ou concede isenção não usurpa a competência tributária da União.
  • (E) Incorreta: Não há elementos na questão que indiquem que a isenção da COSIP (que é um tributo, não uma taxa) para órgãos da própria administração municipal viole a Constituição Estadual de Alagoas ou a Constituição Federal. A concessão de isenção por lei municipal, dentro de sua competência tributária, é um ato que, em princípio, está em conformidade com a ordem jurídica.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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