Questão nº 56
Questão de Direito Processual Penal · FCC TJAL 2019 (nº 56)
FCC2019Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
No julgamento da apelação, o Tribunal
- Apode proceder a nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa.
- Bnão fica adstrito aos fundamentos da sua interposição, ainda que se trate de recurso contra decisões do Júri.
- Cpode impor medida de segurança, ainda que só o réu tenha recorrido, desde que o tempo de sua duração não ultrapasse o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
- Ddeve determinar a prévia intimação do réu para constituir outro defensor, se aquele que o representava com exclusividade manifestar renúncia nos autos, ainda que já apresentadas as razões recursais. (alternativa correta)
- Enão pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, dispensada, porém, prévia intimação do defensor ou publicação da pauta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um caso criminal chega ao Tribunal para julgamento de uma apelação, ele revisa a decisão de primeira instância. Essa revisão deve respeitar princípios como o direito à defesa, o contraditório e os limites do que pode ser alterado.
- (A) Incorreta: O Tribunal não pode alterar a definição jurídica do fato para incluir uma circunstância elementar nova (que não estava na denúncia), pois isso configuraria mutatio libelli (mudança da acusação fática), exigindo aditamento da denúncia e nova defesa, o que não pode ser feito diretamente em segundo grau em prejuízo do réu.
- (B) Incorreta: Em recursos contra decisões do Júri (Tribunal do Júri), o Tribunal fica adstrito aos fundamentos específicos alegados na interposição do recurso (art. 593, III, do CPP), pois a soberania dos veredictos limita a amplitude da revisão.
- (C) Incorreta: Se apenas o réu recorreu, o Tribunal não pode impor uma medida de segurança (que é uma sanção penal), pois isso configuraria reformatio in pejus (reforma para pior), proibida quando não há recurso da acusação.
- (D) Correta: É um direito fundamental do réu ter defesa técnica. Se o advogado renuncia, mesmo após a apresentação das razões, o Tribunal deve intimar o réu para que constitua novo defensor, garantindo a continuidade da defesa técnica (art. 265, §1º, do CPP).
- (E) Incorreta: Embora nulidades absolutas possam ser reconhecidas de ofício, o Tribunal não pode acolher uma nulidade contra o réu se apenas a defesa recorreu, sob pena de reformatio in pejus. Além disso, a intimação do defensor e a publicação da pauta são indispensáveis para garantir o contraditório e a ampla defesa em qualquer julgamento.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.