Questão nº 54
Questão de Direito Processual Penal · FCC TJAL 2019 (nº 54)
FCC2019Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Cabível habeas corpus quando
- Ao processo for manifestamente nulo, mas não para o reconhecimento de extinção da punibilidade do paciente.
- Bnão houver justa causa para o inquérito policial, mas não quando já extinta a pena privativa de liberdade. (alternativa correta)
- Crelativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada, mas não quando já proferida decisão condenatória exclusivamente a pena de multa.
- Dimposta pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
- Enão for admitida a prestação de fiança e quando seu objeto consistir em resolução sobre o ônus das custas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O habeas corpus é um remédio jurídico urgente para proteger a liberdade de locomoção de qualquer pessoa que esteja sofrendo ou na iminência de sofrer uma prisão ou restrição ilegal de sua liberdade.
- (A) Incorreta: O habeas corpus é cabível tanto para anular processos manifestamente nulos (pois a nulidade pode gerar uma prisão ilegal) quanto para reconhecer a extinção da punibilidade (como a prescrição), que impede a prisão ou a mantém indevidamente. A segunda parte da afirmação está errada.
- (B) Correta: O habeas corpus é cabível para trancar (parar) um inquérito policial ou uma ação penal quando não há justa causa (indícios mínimos de que o crime ocorreu e de quem o cometeu), pois a ausência de justa causa configura constrangimento ilegal à liberdade (Art. 648, I, do CPP). Por outro lado, o habeas corpus não é cabível quando a pena privativa de liberdade já foi extinta (por cumprimento, indulto, etc.), pois, nesse caso, não há mais constrangimento à liberdade de locomoção a ser sanado pelo remédio heroico, que perde seu objeto.
- (C) Incorreta: O habeas corpus não é cabível quando a única pena cominada (prevista em lei) ou aplicada é a pena de multa (pecuniária), pois a multa não afeta diretamente a liberdade de ir e vir. A Súmula 693 do STF estabelece que "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou a prestação pecuniária, isoladamente, ou cumulada com pena restritiva de direitos, se a conversão em privativa de liberdade, no caso de inadimplemento, for meramente hipotética."
- (D) Incorreta: O habeas corpus não é cabível contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública, pois essas sanções não restringem a liberdade de locomoção, mas sim direitos funcionais ou profissionais. A Súmula 694 do STF confirma isso.
- (E) Incorreta: Embora o habeas corpus possa ser cabível se a fiança for negada ilegalmente e isso resultar em prisão indevida, ele não tem como objeto a resolução sobre o ônus das custas processuais. As custas são uma questão patrimonial, não relacionada à liberdade de locomoção.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.