Questão nº 52

Questão de Direito Processual Penal · FCC TJAL 2019 (nº 52)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

No procedimento comum,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Procedimento Comum Ordinário é o rito processual penal padrão no Brasil para a maioria dos crimes, estruturado em fases que garantem a ampla defesa e o contraditório, desde a acusação até a sentença final.

(A) Incorreta: O prazo para o acusado responder à acusação, por escrito, é de dez dias tanto no procedimento ordinário quanto no sumário (Art. 396, caput, e Art. 531 do CPP). A alternativa erra ao mencionar cinco dias para o procedimento sumário.
(B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a fase pós-instrução e pré-sentença. A possibilidade de requerer diligências após a produção de provas é prevista no Art. 402 do CPP. A apresentação de alegações finais por memoriais, em prazo sucessivo de cinco dias, é faculdade do juiz em casos complexos, conforme Art. 403, § 3º do CPP. Embora o prazo de dez dias para o juiz proferir a sentença não esteja expressamente fixado nesse artigo para essa situação específica, é uma expectativa processual razoável e, em comparação com as demais alternativas, esta é a que melhor se alinha às disposições legais.
(C) Incorreta: Após a apresentação da resposta à acusação (ou sua ausência), o Juiz não "ratifica" o recebimento da denúncia ou queixa. Ele analisa a defesa para verificar a possibilidade de absolvição sumária (Art. 397 do CPP). Se não for o caso, designa a audiência de instrução e julgamento (Art. 399 do CPP).
(D) Incorreta: O prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário é de 60 (sessenta) dias (Art. 400, caput, do CPP), e não noventa dias. No procedimento sumário, o prazo é de 30 (trinta) dias (Art. 531 c/c Art. 394, § 1º, II, do CPP), e não sessenta. A armadilha da banca aqui é a troca dos prazos processuais.
(E) Incorreta: Embora a acusação e a defesa possam arrolar até oito testemunhas (Art. 401, caput, do CPP), o Juiz não está impedido de ouvir testemunhas que a parte tenha desistido de inquirir. O Juiz possui discricionariedade para determinar a produção de provas que julgar pertinentes para a busca da verdade real, podendo ouvir testemunhas não arroladas ou mesmo aquelas cuja inquirição foi desistida pelas partes (Art. 209 do CPP).

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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