Questão nº 49

Questão de Direito Penal · FCC TJAL 2019 (nº 49)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Penal
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A ação penal é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A ação penal é o procedimento legal que busca aplicar a lei penal a um crime. Ela pode ser pública incondicionada (o Ministério Público age sem depender da vítima), pública condicionada à representação (o Ministério Público precisa da autorização da vítima) ou privada (a própria vítima move a ação).

(A) Incorreta: No crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), a ação penal é pública incondicionada, conforme a redação atual do Art. 225 do CP, alterada pela Lei 13.718/2018, que tornou todos os crimes contra a dignidade sexual de ação pública incondicionada.
(B) Correta: No crime de dano (Art. 163 do Código Penal), mesmo que qualificado (como por motivo egoístico), a ação penal é privada, conforme o Art. 167 do CP, salvo quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, o que não é o caso de um "motivo egoístico".
(C) Incorreta: Embora a ação penal para crimes contra a honra de servidor público em razão de suas funções seja pública condicionada à representação (Art. 145, Parágrafo único do CP), ela não é "exclusiva do Ministério Público". O ofendido (servidor público) tem legitimidade concorrente para iniciar a ação penal privada, caso o Ministério Público não o faça ou se ele preferir, conforme a Súmula 714 do STF. Armadilha da banca: A descrição da natureza da ação penal está correta (pública condicionada à representação), mas a palavra "exclusiva" a torna falsa, pois o ofendido também pode agir.
(D) Incorreta: No crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do Código Penal), a ação penal é privada, mas com uma exceção crucial: se houver emprego de violência contra a pessoa, a ação passa a ser pública incondicionada (Art. 345, Parágrafo único do CP). Portanto, não é "em qualquer situação" privada.
(E) Incorreta: No crime de furto cometido em prejuízo de irmão, a ação penal é pública condicionada à representação (Art. 182, III do CP). No entanto, essa regra não se aplica se a vítima (o irmão) for menor de 18 anos (Art. 183, III do CP), caso em que a ação seria pública incondicionada. A expressão "independentemente da idade deste" torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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