Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FCC TJAL 2019 (nº 48)
Segundo entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores sobre crimes contra o patrimônio,
- Ahá latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, mas o agente não realiza a subtração de bens da vítima, não se admitindo o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base na gravidade abstrata do delito, se fixada a pena-base no mínimo legal.
- Bé possível o reconhecimento da figura privilegiada nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem subjetiva, não se admitindo, porém, a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da correspondente majorante do roubo.
- Ca intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza, no crime de roubo, o reconhecimento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, consumando-se o crime com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, imprescindível, porém, a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
- Do condenado por extorsão mediante sequestro, dependendo da data de cometimento da infração, poderá obter a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, independendo a consumação do crime de extorsão comum a obtenção de vantagem indevida. (alternativa correta)
- Esistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto, admitindo-se a indicação do número de majorantes como fundamentação concreta para o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os crimes contra o patrimônio envolvem a subtração ou obtenção de bens alheios, muitas vezes com violência ou grave ameaça, e os Tribunais Superiores (STF e STJ) possuem entendimentos consolidados sobre suas nuances, como a consumação, qualificadoras e aplicação da pena.
(A) Incorreta: Há latrocínio consumado quando o homicídio se concretiza, mesmo que não haja subtração dos bens (Súmula 610 do STF). A segunda parte da alternativa, sobre a vedação de regime mais gravoso com base na gravidade abstrata do delito, está correta (Súmulas 440 STJ, 718 e 719 STF), mas a primeira parte invalida a alternativa.
(B) Incorreta: O furto qualificado-privilegiado é admitido quando a qualificadora for de natureza objetiva (ex: rompimento de obstáculo), e não subjetiva (ex: abuso de confiança), conforme Súmula 511 do STJ. A afirmação de que a qualificadora deve ser de ordem subjetiva está errada.
(C) Incorreta: A intimidação com arma de brinquedo não autoriza a majorante do emprego de arma de fogo no roubo. No entanto, a consumação do roubo não exige posse mansa e pacífica ou desvigiada, bastando a inversão da posse, ainda que por breve tempo e com perseguição imediata (Súmula 582 do STJ). A armadilha é a última parte da frase, que contradiz a Súmula 582 STJ.
(D) Correta: O condenado por extorsão mediante sequestro (crime hediondo) pôde, em determinados períodos (ex: antes da Lei 11.464/2007, após a declaração de inconstitucionalidade do regime integralmente fechado pelo STF no HC 82.959), progredir de regime após 1/6 da pena. Além disso, o crime de extorsão comum se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida (Súmula 96 do STJ).
(E) Incorreta: O sistema de vigilância eletrônica ou segurança não torna impossível a configuração do furto (Súmula 567 do STJ). Contudo, a simples indicação do número de majorantes no roubo circunstanciado não é suficiente para aumentar a pena na terceira fase; exige-se fundamentação concreta que demonstre a maior gravidade da conduta (Súmula 443 do STJ).
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.