Questão nº 48

Questão de Direito Penal · FCC TJAL 2019 (nº 48)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Segundo entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores sobre crimes contra o patrimônio,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os crimes contra o patrimônio envolvem a subtração ou obtenção de bens alheios, muitas vezes com violência ou grave ameaça, e os Tribunais Superiores (STF e STJ) possuem entendimentos consolidados sobre suas nuances, como a consumação, qualificadoras e aplicação da pena.

(A) Incorreta: Há latrocínio consumado quando o homicídio se concretiza, mesmo que não haja subtração dos bens (Súmula 610 do STF). A segunda parte da alternativa, sobre a vedação de regime mais gravoso com base na gravidade abstrata do delito, está correta (Súmulas 440 STJ, 718 e 719 STF), mas a primeira parte invalida a alternativa.

(B) Incorreta: O furto qualificado-privilegiado é admitido quando a qualificadora for de natureza objetiva (ex: rompimento de obstáculo), e não subjetiva (ex: abuso de confiança), conforme Súmula 511 do STJ. A afirmação de que a qualificadora deve ser de ordem subjetiva está errada.

(C) Incorreta: A intimidação com arma de brinquedo não autoriza a majorante do emprego de arma de fogo no roubo. No entanto, a consumação do roubo não exige posse mansa e pacífica ou desvigiada, bastando a inversão da posse, ainda que por breve tempo e com perseguição imediata (Súmula 582 do STJ). A armadilha é a última parte da frase, que contradiz a Súmula 582 STJ.

(D) Correta: O condenado por extorsão mediante sequestro (crime hediondo) pôde, em determinados períodos (ex: antes da Lei 11.464/2007, após a declaração de inconstitucionalidade do regime integralmente fechado pelo STF no HC 82.959), progredir de regime após 1/6 da pena. Além disso, o crime de extorsão comum se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida (Súmula 96 do STJ).

(E) Incorreta: O sistema de vigilância eletrônica ou segurança não torna impossível a configuração do furto (Súmula 567 do STJ). Contudo, a simples indicação do número de majorantes no roubo circunstanciado não é suficiente para aumentar a pena na terceira fase; exige-se fundamentação concreta que demonstre a maior gravidade da conduta (Súmula 443 do STJ).

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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