Questão nº 46

Questão de Direito Penal · FCC TJAL 2019 (nº 46)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

No que se refere à execução das penas privativas de liberdade,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A execução penal é a fase do processo criminal em que se cumpre a pena imposta pela justiça, buscando a ressocialização do condenado e a proteção da sociedade. Ela é regida principalmente pela Lei de Execução Penal (LEP).

(A) Incorreta: Embora seja imprescindível o procedimento administrativo com defesa para o reconhecimento de falta grave (Súmulas Vinculantes 11 e 533 do STJ), não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo criminal para o reconhecimento da falta grave disciplinar decorrente de crime doloso (Súmula 526 do STJ). Armadilha da banca: A primeira parte da afirmação está correta, induzindo o erro ao adicionar uma condição falsa na segunda parte.
(B) Incorreta: A progressão de regime ou aplicação de regime menos severo é admitida antes do trânsito em julgado (Súmula 716 do STF), mas o fato de o réu estar em prisão especial não impede a promoção de regime, pois a prisão especial refere-se ao local de cumprimento da custódia provisória, não ao regime da pena.
(C) Incorreta: A prática de falta grave interrompe, sim, a contagem do prazo para a obtenção de benefícios como comutação de pena e indulto, conforme o Art. 112, § 6º, da LEP (incluído pela Lei 13.964/2019). Além disso, o indulto extingue a pena, mas não os seus efeitos secundários (como a reincidência ou a obrigação de reparar o dano).
(D) Correta: A remição de pena é permitida quando o condenado trabalha ou estuda, inclusive fora do estabelecimento prisional (Art. 126 da LEP), e o tempo remido é considerado como pena cumprida para todos os efeitos (Art. 128 da LEP).
(E) Incorreta: O benefício de saída temporária é ato jurisdicional, concedido pelo juiz da execução, e não pode ser delegado à autoridade administrativa. Além disso, a saída temporária é concedida apenas a condenados em regime semiaberto, e não em regime fechado (Art. 122 da LEP).

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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