Questão nº 44
Questão de Direito Penal · FCC TJAL 2019 (nº 44)
Na aplicação da pena,
- Aa folha de antecedentes constitui documento suficiente para a comprovação de reincidência, não prevalecendo a condenação anterior, contudo, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. (alternativa correta)
- Bincidirá a atenuante da confissão espontânea quando for utilizada para a formação do convencimento do julgador, bastando, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que o acusado admita a posse ou propriedade da substância, ainda que para uso próprio.
- Cse houver concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral do Código Penal, pode o Juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
- Dsempre cabível a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, isolada ou cumulativamente com outra sanção alternativa ou multa, se aplicada pena corporal não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tratando-se de réu não reincidente em crime doloso, além de favoráveis as circunstâncias judiciais.
- Evedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, não se configurando a má antecedência se o acusado ostentar condenação por crime anterior, transitada em julgado após o novo fato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A aplicação da pena é o processo pelo qual o juiz define a sanção a ser imposta ao condenado, considerando fatores como a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do réu, seguindo as fases de dosimetria (pena-base, agravantes/atenuantes, causas de aumento/diminuição).
(A) Correta: A folha de antecedentes (ou certidão de antecedentes criminais) é o documento hábil para comprovar a reincidência. O período de tempo superior a cinco anos entre a extinção da pena anterior e a nova infração, conhecido como período depurador ou período quinquenal, faz com que a condenação anterior não seja considerada para fins de reincidência, conforme o Art. 64, inciso I, do Código Penal.
(B) Incorreta: A atenuante da confissão espontânea (Art. 65, III, "d", CP e Súmula 545 do STJ) exige que a confissão seja utilizada para a formação do convencimento do julgador e que se refira ao crime imputado. No crime de tráfico, admitir a posse para uso próprio não é uma confissão do crime de tráfico, mas sim de posse para consumo pessoal (Art. 28 da Lei de Drogas), não configurando a atenuante para o tráfico.
(C) Incorreta: Quando há concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte Geral do Código Penal (como tentativa, concurso formal, crime continuado), o Juiz deve aplicar todas as causas, e não apenas uma. A regra de prevalência da causa que mais aumenta ou diminui aplica-se a situações específicas, como o concurso de qualificadoras ou causas de aumento/diminuição da Parte Especial, mas não às causas da Parte Geral.
(D) Incorreta: A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (Art. 44, CP) não é "sempre cabível" e não se limita apenas à prestação de serviços à comunidade. As condições para a substituição são as mencionadas (pena não superior a 4 anos, crime sem violência/grave ameaça, réu não reincidente em doloso, circunstâncias judiciais favoráveis), mas a escolha da pena restritiva de direitos (se uma ou duas, e quais) depende do montante da pena aplicada. Por exemplo, pena igual ou inferior a um ano pode ser substituída por uma restritiva de direitos ou multa.
(E) Incorreta: A primeira parte da alternativa está correta, pois a Súmula 444 do STJ veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. No entanto, a segunda parte, que afirma "não se configurando a má antecedência se o acusado ostentar condenação por crime anterior, transitada em julgado após o novo fato", é o ponto da armadilha. Embora a jurisprudência majoritária entenda que, para fins de antecedentes criminais (Art. 59 do CP), a condenação deve ter transitado em julgado antes da prática do novo crime, a alternativa é considerada incorreta no contexto da questão. A pegadinha reside em apresentar uma afirmação que, isoladamente, parece correta sob a ótica da jurisprudência dominante para a análise dos antecedentes, mas a banca a considera incorreta, possivelmente por uma interpretação mais ampla ou por confundir o conceito de "antecedentes" com "reincidência" ou outras circunstâncias judiciais.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.