Questão nº 40

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJAL 2019 (nº 40)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Cver comentário ↓

Rogério, pela prática de ato infracional equiparado a dano (primeiro ato), recebeu remissão como forma de exclusão do processo com medida socioeducativa de advertência. Um mês antes de completar 18 anos, Rogério é flagrado na prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas (segundo ato). Segundo o que dispõe a lei, sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal e as teses de orientação jurisprudencial mais recentes divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que as medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais são aplicadas de forma progressiva e com critérios específicos, sendo a internação a medida mais grave e com requisitos legais mais restritos.

  • (A) Incorreta: A remissão como forma de exclusão do processo pode, sim, ser cumulada com medidas socioeducativas em meio aberto, como a advertência. O art. 126, parágrafo único, do ECA permite a aplicação de qualquer medida, exceto semiliberdade e internação, quando da remissão.
  • (B) Incorreta: O art. 126, parágrafo único, do ECA estabelece expressamente que a remissão "não implica necessariamente o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade, nem prevalece para fins de antecedentes". Portanto, o primeiro ato não pode ser usado para caracterizar reiteração ou como antecedente.
  • (C) Correta: A medida de semiliberdade não está sujeita à taxatividade do art. 122 do ECA, que se aplica exclusivamente à internação. Isso significa que, mesmo que o ato infracional de tráfico de drogas não se enquadre nos requisitos estritos para internação (violência/grave ameaça, reiteração de infrações graves ou descumprimento de medida anterior), a semiliberdade pode ser aplicada considerando a gravidade do ato e as circunstâncias do adolescente.
  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) A Súmula 492 do STJ afirma que "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não enseja a aplicação de medida socioeducativa de internação". Isso significa que o tráfico isoladamente não justifica a internação, mas não a veda em absoluto se houver outras condições do art. 122 do ECA (como reiteração de infrações graves, o que não é o caso aqui, pois o primeiro ato foi remido e não grave). A alternativa generaliza demais ao afirmar que é vedada por não comportar violência ou grave ameaça, ignorando outras possibilidades de internação (como reiteração de infrações graves) e a nuance da súmula. No caso concreto, a internação seria de fato difícil, mas a justificativa da alternativa é imprecisa.
  • (E) Incorreta: As medidas socioeducativas não são automaticamente extintas ao se completar 18 anos. Elas podem se estender até os 21 anos de idade, independentemente do tipo de medida (internação, semiliberdade, etc.), conforme o art. 121, § 5º, do ECA.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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