Questão nº 39
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJAL 2019 (nº 39)
Em relação à publicidade direcionada a crianças e/ou adolescentes, é correto afirmar:
- AO Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
- BA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se considera abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças.
- CConforme disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter material publicitário que estimule o consumo de alimentos industrializados sem valor nutricional.
- DO Código de Defesa do Consumidor descreve como enganosa a publicidade que promova consumo, por crianças e adolescentes, de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição.
- EO Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária dispõe que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A publicidade infantil refere-se a qualquer comunicação comercial que busca influenciar crianças e adolescentes a consumir produtos ou serviços. Devido à sua vulnerabilidade e menor capacidade de discernimento, esse público é protegido por leis e códigos de conduta para evitar apelos abusivos ou enganosos.
(A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a Resolução 163/2014 do CONANDA inconstitucional; ao contrário, sua validade tem sido reconhecida.
(B) Incorreta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de considerar abusivo o marketing de alimentos dirigido a crianças, especialmente quando explora sua ingenuidade ou promove produtos não saudáveis. (Armadilha da banca: A afirmação inverte o entendimento consolidado do STJ, que busca proteger a criança da publicidade abusiva.)
(C) Incorreta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não contém uma disposição expressa e tão detalhada sobre a proibição de publicidade de alimentos industrializados sem valor nutricional em revistas infanto-juvenis.
(D) Incorreta: O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 37, § 2º, descreve como abusiva (e não enganosa, no sentido estrito) a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
(E) Correta: O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), em seu Capítulo V (Crianças e Adolescentes), Art. 37, alínea "a", estabelece que anúncios dirigidos a crianças não devem conter imperativos diretos de consumo.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.