Questão nº 38
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJAL 2019 (nº 38)
FCC2019Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
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Segundo disposição expressa da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) e/ou Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deve ser fundamentada em parecer técnico a decisão que
- Asubstitui a medida socioeducativa mais branda por medida mais gravosa. (alternativa correta)
- Bdeclara extinta a medida socioeducativa pela realização de sua finalidade.
- Cautoriza as saídas externas de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade.
- Dimpõe, em situações excepcionais, sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno.
- Eaplica medida socioeducativa de liberdade assistida a adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O parecer técnico é um relatório elaborado por profissionais especializados (como psicólogos, assistentes sociais) que avalia a situação do adolescente, seu desenvolvimento e o cumprimento da medida, servindo como subsídio fundamental para decisões judiciais ou administrativas importantes na execução das medidas socioeducativas.
- (A) Correta: A Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), em seu Art. 43, § 2º, estabelece expressamente que "A decisão judicial que determinar a regressão da medida socioeducativa para regime mais gravoso deverá ser precedida de parecer técnico que ateste a necessidade da medida e a impossibilidade de manutenção da medida anterior."
- (B) Incorreta: Embora a extinção da medida socioeducativa pela realização de sua finalidade exija uma decisão fundamentada, a Lei do SINASE (Art. 43, caput) e o ECA não impõem a necessidade de um parecer técnico específico para essa decisão, diferentemente do que ocorre na regressão.
- (C) Incorreta: As saídas externas são autorizadas pela direção da unidade, "a critério da equipe técnica" (Art. 50, § 1º da Lei nº 12.594/2012), o que envolve uma avaliação técnica, mas a lei não exige que a decisão de autorização seja fundamentada em parecer técnico formal, como um relatório prévio específico para cada saída.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! A Lei do SINASE (Art. 73, § 1º) realmente prevê que a aplicação de sanção disciplinar de isolamento "dependerá de parecer técnico da equipe multidisciplinar da unidade". No entanto, a alternativa A se refere a uma "decisão judicial" que altera o regime da medida socioeducativa, o que é uma mudança substancial na execução da medida. A imposição de sanção disciplinar (D) é um ato administrativo da unidade, mesmo que legalmente regulado e dependente de parecer técnico. A questão, ao usar "decisão que", no contexto de execução de medida socioeducativa, geralmente se refere a decisões judiciais que impactam a medida em si.
- (E) Incorreta: A aplicação inicial de uma medida socioeducativa, como a liberdade assistida, é uma decisão judicial que considera todo o conjunto probatório e as informações sobre o adolescente, mas a lei não exige que essa decisão de aplicação seja fundamentada em parecer técnico de forma expressa e prévia, como é o caso da regressão da medida.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.