Questão nº 29

Questão de Direito do Consumidor · FCC TJAL 2019 (nº 29)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Ever comentário ↓

Quanto à decadência e à prescrição nas relações de consumo,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito do Consumidor, decadência é a perda do próprio direito de reclamar por um vício (de qualidade ou quantidade) do produto ou serviço, pelo decurso do tempo. Já a prescrição é a perda da pretensão de exigir judicialmente a reparação por um dano causado por um acidente de consumo (fato do produto ou serviço), também pelo decurso do tempo.

(A) Incorreta: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial está sujeito à caducidade (decadência). A diferença é que a contagem do prazo inicia-se no momento em que o vício é detectado, e não da entrega do produto, conforme o art. 26, § 3º do CDC.
(B) Incorreta: A contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da aquisição do produto apenas para vícios aparentes ou de fácil constatação. Para vícios ocultos, o prazo começa a correr a partir do momento em que o vício é detectado, conforme o art. 26, § 3º do CDC. A palavra "sempre" torna a alternativa incorreta.
(C) Incorreta: A instauração de inquérito civil obsta a decadência, mas o termo final dessa obstação não é o "pedido inicial de diligências". A obstação da decadência pela instauração de inquérito civil perdura até seu encerramento, conforme o art. 26, § 2º, II do CDC. A armadilha da banca está em confundir o estudante sobre o momento exato em que a obstação do prazo decadencial pelo inquérito civil se encerra.
(D) Incorreta: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias apenas para produtos ou serviços duráveis. Para produtos ou serviços não duráveis, o prazo é de trinta dias, conforme o art. 26, I e II do CDC. A expressão "de qualquer natureza" torna a alternativa incorreta.
(E) Correta: Esta alternativa está de acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo) prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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