Questão nº 24

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJAL 2019 (nº 24)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
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Os embargos de terceiro podem ser

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os Embargos de Terceiro são uma ação judicial específica que permite a uma pessoa (o terceiro) que não faz parte de um processo judicial principal defender seus bens ou sua posse, quando estes foram indevidamente atingidos por uma ordem judicial (como uma penhora ou apreensão).

  • (A) Correta: Os embargos de terceiro são o meio adequado para o adquirente de um bem defender sua posse ou propriedade, mesmo que a constrição (penhora, por exemplo) sobre esse bem tenha ocorrido porque a alienação foi considerada ineficaz em razão de fraude à execução. O adquirente, mesmo que a compra seja declarada ineficaz em relação ao exequente, não participou do processo principal e tem direito de defender seu bem. (Art. 674 do CPC e Súmula 375 do STJ).
  • (B) Incorreta: O prazo para o embargado (quem promoveu a constrição) impugnar os embargos é de 15 dias, e não 10. Além disso, os embargos de terceiro seguem um procedimento especial, embora após a fase inicial possam ter rito comum. (Art. 679 do CPC).
  • (C) Incorreta: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a sentença. Já no cumprimento de sentença ou na execução, o prazo é de até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. A alternativa é uma armadilha porque restringe o prazo apenas "até ser proferida a sentença", o que é falso, especialmente na fase de cumprimento de sentença ou execução. (Art. 675 do CPC).
  • (D) Incorreta: Os embargos podem ser ajuizados tanto pelo proprietário quanto pelo mero possuidor do bem, e não "somente" pelo proprietário. O proprietário fiduciário é uma espécie de proprietário, mas a restrição "somente" torna a alternativa falsa. (Art. 674, §1º do CPC).
  • (E) Incorreta: Os embargos podem ser utilizados para defesa da posse ou da propriedade, não necessariamente apenas para manutenção ou reintegração de posse. A prestação de caução para a concessão de liminar é uma faculdade do juiz, não uma exigência necessária em todo exame inicial. (Art. 678 do CPC).

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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