Questão nº 19

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJAL 2019 (nº 19)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

O erro de forma do processo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O erro de forma do processo ocorre quando um ato processual não segue a maneira específica (forma) que a lei exige. Contudo, o sistema jurídico brasileiro busca aproveitar ao máximo os atos já praticados, priorizando a finalidade do ato sobre a sua forma, um princípio conhecido como instrumentalidade das formas.

(A) Incorreta: Esta alternativa contradiz o princípio da instrumentalidade das formas. O Código de Processo Civil (CPC) busca evitar a repetição desnecessária de atos, aproveitando aqueles que, mesmo com erro de forma, atingiram sua finalidade e não causaram prejuízo.
(B) Correta: Esta alternativa está em plena conformidade com o Art. 283 do Código de Processo Civil. O erro de forma leva à anulação (e não ineficácia total ou inexistência) apenas dos atos que não podem ser aproveitados, ou seja, aqueles que não atingiram sua finalidade ou causaram prejuízo. Os demais atos válidos são preservados, e apenas os necessários são repetidos ou retificados para corrigir o vício.
(C) Incorreta: Um erro de forma, se relevante e prejudicial, não pode ser ignorado. Ele pode comprometer a validade do processo ou o direito das partes, exigindo correção para garantir a justiça e a regularidade processual.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é o termo "inexistência". Erros de forma geralmente levam à nulidade (ou anulabilidade), que é a invalidade de um ato, mas não à sua inexistência. A inexistência é reservada para atos que sequer possuem os elementos mínimos para serem considerados atos jurídicos (ex: uma sentença sem assinatura do juiz). Um erro de forma, por mais grave que seja, normalmente não torna o ato inexistente, mas sim nulo. O aproveitamento dos atos é uma característica da nulidade, não da inexistência.
(E) Incorreta: Um erro de forma pode ser mais do que uma "mera irregularidade" e suas consequências não se limitam a casos envolvendo menores ou incapazes. A necessidade de ratificação ou convalidação depende da gravidade do erro e do prejuízo causado, não apenas da capacidade das partes.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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