Questão nº 18

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJAL 2019 (nº 18)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
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Manoel oferece no quinto dia contestação em uma ação de cobrança contra ele proposta. Posteriormente, ainda dentro dos quinze dias para defesa, apresenta petição complementando suas razões, com argumentos outros que havia esquecido de exteriorizar. Essa conduta

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Preclusão é a perda do direito de praticar um ato processual porque a parte já o fez, deixou de fazê-lo no tempo certo, ou praticou um ato incompatível. A preclusão consumativa acontece quando a parte já realizou o ato processual, esgotando sua oportunidade de fazê-lo novamente, mesmo que o prazo total para o ato ainda não tenha terminado.

  • (A) Correta: Uma vez que Manoel apresentou sua contestação no quinto dia, ele consumou o ato de contestar. O direito de apresentar a defesa foi exercido, e ele não pode complementá-la ou modificá-la posteriormente, ainda que dentro do prazo original, pois a oportunidade para aquele ato específico já foi utilizada.
  • (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora o prazo de 15 dias para defesa (preclusão temporal) ainda não tivesse expirado, a preclusão consumativa já havia ocorrido. A parte não pode praticar o mesmo ato processual duas vezes, mesmo que dentro do prazo.
  • (C) Incorreta: A preclusão-sanção (ou punitiva) ocorre quando a parte descumpre uma determinação judicial ou um ônus processual, sendo penalizada com a perda de um direito. Não é o caso aqui, pois Manoel não descumpriu nenhuma ordem.
  • (D) Incorreta: O direito ao contraditório amplo é fundamental, mas ele é exercido dentro das regras processuais, que incluem a preclusão. Não significa que a parte pode praticar atos processuais de forma ilimitada ou repetida, ignorando os efeitos da preclusão.
  • (E) Incorreta: A preclusão lógica ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com outro ato que já praticou ou que pretende praticar (ex: aceitar uma decisão e depois recorrer dela). O caso de Manoel não se enquadra nessa definição.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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