Questão nº 16

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJAL 2019 (nº 16)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

É cabível denunciação da lide

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Denunciação da Lide é uma forma de intervenção de terceiros onde uma das partes (autor ou réu) chama um terceiro para participar do processo, para que este terceiro garanta o direito de regresso da parte que o chamou, caso ela perca a ação principal.

  • (A) Incorreta: A hipótese de chamar fiadores para responderem à ação junto com o devedor principal ou outros fiadores é feita por meio do Chamamento ao Processo, e não da Denunciação da Lide.
  • (B) Correta: Este é um dos casos clássicos e expressamente previstos de Denunciação da Lide (Art. 125, I do CPC), onde o adquirente (denunciante) chama o alienante (denunciado) para garantir o direito de evicção (perda da coisa por decisão judicial).
  • (C) Incorreta: A situação descrita, onde um terceiro pretende para si o objeto da controvérsia entre autor e réu, configura a intervenção de terceiros denominada Oposição, e não Denunciação da Lide.
  • (D) Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual (Art. 133 do CPC), que visa atingir o patrimônio dos sócios ou da sociedade, e não uma modalidade de Denunciação da Lide.
  • (E) Incorreta: A atuação como amicus curiae (amigo da corte) é uma forma de intervenção de terceiro com o objetivo de fornecer subsídios técnicos ou jurídicos ao juízo, mas não se confunde com a Denunciação da Lide, que tem finalidade de garantia de regresso.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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