Questão nº 15
Questão de Direito Civil · FCC TJAL 2019 (nº 15)
Em contrato de locação não residencial de imóvel urbano, no qual nada foi disposto acerca das benfeitorias,
- Aas benfeitorias necessárias e úteis introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis.
- Bas benfeitorias introduzidas pelo locatário, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, ainda que autorizadas pelo locador, serão indenizáveis até o limite máximo de três alugueres.
- Cas benfeitorias voluptuárias só serão indenizáveis se não puderem ser levantadas pelo locatário, finda a locação, sem afetar a estrutura e substância do imóvel.
- Das benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário, desde que autorizadas pelo locador, serão indenizáveis e também permitem o exercício do direito de retenção. (alternativa correta)
- Eas benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, se não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis, mas não permitem o exercício do direito de retenção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No contrato de locação, as benfeitorias são melhorias feitas no imóvel. Elas se dividem em: necessárias (para conservar o imóvel, como um reparo urgente), úteis (para melhorar o uso do imóvel, como a instalação de ar condicionado) e voluptuárias (para mero deleite ou embelezamento, como uma decoração de luxo). A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece as regras para indenização e retenção, caso o contrato não diga o contrário.
- (A) Incorreta: As benfeitorias úteis só são indenizáveis se houver autorização do locador, conforme o Art. 35 da Lei 8.245/91. A alternativa afirma que são indenizáveis "ainda que não autorizadas", o que está errado para as úteis.
- (B) Incorreta: As benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis (Art. 36 da Lei 8.245/91). Além disso, não existe previsão legal de limite de indenização em "três alugueres" para benfeitorias.
- (C) Incorreta: As benfeitorias voluptuárias nunca são indenizáveis, independentemente de poderem ser levantadas ou não. Elas podem ser retiradas pelo locatário, desde que não danifiquem o imóvel (Art. 36 da Lei 8.245/91).
- (D) Correta: Conforme o Art. 35 da Lei 8.245/91, as benfeitorias úteis, desde que autorizadas pelo locador, são indenizáveis e permitem que o locatário exerça o direito de retenção (ou seja, ele pode ficar no imóvel até ser pago).
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: Embora as benfeitorias necessárias sejam indenizáveis mesmo sem autorização do locador (primeira parte da alternativa está correta), elas permitem sim o exercício do direito de retenção, conforme expressamente previsto no Art. 35 da Lei 8.245/91. A alternativa nega esse direito, tornando-a incorreta.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.