Questão nº 13
Questão de Direito Civil · FCC TJAL 2019 (nº 13)
Acerca das preferências e privilégios creditórios, segundo o Código Civil, considere as seguintes proposições:
I. O credor por benfeitorias necessárias tem privilégio geral sobre a coisa beneficiada.
II. O crédito real prefere ao crédito pessoal privilegiado.
III. O crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor goza de privilégio especial.
IV. Os credores hipotecários conservam seu direito sobre o valor da indenização mesmo se a coisa hipotecada for desapropriada.
V. Direitos reais não são títulos legais de preferência, embora confiram prioridade sobre o produto da alienação.
É correto o que se afirma APENAS em
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV. (alternativa correta)
- DIII e V.
- EIV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando várias pessoas têm direito a receber dinheiro de alguém que não tem o suficiente para todos, a lei estabelece uma ordem de prioridade, chamando-a de preferência ou privilégio creditório. Esses privilégios podem ser gerais (sobre todos os bens do devedor) ou especiais (sobre um bem específico).
- (A) Incorreta: O credor por benfeitorias necessárias tem privilégio especial sobre a coisa beneficiada (Art. 965, III do Código Civil), e não privilégio geral. A armadilha aqui é confundir a natureza do privilégio (geral vs. especial).
- (B) Incorreta: O credor por benfeitorias necessárias tem privilégio especial sobre a coisa beneficiada (Art. 965, III do Código Civil), e não privilégio geral. O crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor goza de privilégio geral (Art. 964, II do Código Civil), e não especial.
- (C) Correta:
- II. O crédito real (decorrente de direitos reais de garantia como hipoteca) prefere ao crédito pessoal privilegiado, conforme o Art. 961 do Código Civil.
- IV. Os credores hipotecários conservam seu direito sobre o valor da indenização (por sub-rogação real), mesmo se a coisa hipotecada for desapropriada, aplicando-se o princípio do Art. 1.423 do Código Civil.
- (D) Incorreta: O crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor goza de privilégio geral (Art. 964, II do Código Civil), e não especial. Direitos reais são títulos legais de preferência, pois conferem prioridade sobre o produto da alienação do bem gravado (Art. 958 do Código Civil).
- (E) Incorreta: Direitos reais são títulos legais de preferência, pois conferem prioridade sobre o produto da alienação do bem gravado (Art. 958 do Código Civil).
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.