Questão nº 99
Questão de Direito Ambiental · FCC TJ-SC 2016 (nº 99)
Pedro, Diretor Executivo de empresa de fertilizante, determinou, contra orientação do corpo técnico, que trouxe solução ambientalmente correta, a descarga de produtos em curso d'água causando poluição que tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade localizada a jusante. A conduta de Pedro
- Aé atípica.
- Bé prevista como forma qualificada de crime ambiental. (alternativa correta)
- Cé prevista como crime, mas sem qualificadora.
- Dnão pode ser responsabilizada, sob o ponto de vista penal, pois a responsabilidade penal recairá sobre a pessoa jurídica.
- Eensejará a responsabilidade penal da empresa, ainda que a conduta não tenha sido praticada no interesse ou em benefício da pessoa jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma pessoa física, como um diretor de empresa, causa dano ao meio ambiente, ela pode ser responsabilizada criminalmente, especialmente se a ação gerar consequências graves que a lei considera como "agravantes" ou "qualificadoras" do crime.
- (A) Incorreta: A conduta de Pedro, de poluir um curso d'água e interromper o abastecimento público, é expressamente tipificada como crime ambiental pela Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 54.
- (B) Correta: A conduta de Pedro se enquadra no crime de poluição qualificada. O Art. 54, §2º, inciso III, da Lei nº 9.605/98, estabelece como forma qualificada do crime de poluição a conduta que "tornar necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade", o que ocorreu no caso.
- (C) Incorreta: Embora seja um crime, a interrupção do abastecimento público de água é uma circunstância que qualifica o crime de poluição, tornando-o mais grave, conforme o Art. 54, §2º, III, da Lei nº 9.605/98.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno com a ideia de que apenas a pessoa jurídica seria responsabilizada. No Brasil, para crimes ambientais, a Lei nº 9.605/98 permite a dupla imputação, ou seja, tanto a pessoa física (Pedro, que determinou a conduta) quanto a pessoa jurídica (a empresa) podem ser responsabilizadas criminalmente de forma autônoma e cumulativa (Art. 2º e 3º da Lei 9.605/98). Pedro, como diretor que agiu contra orientação técnica e determinou a descarga, tem responsabilidade penal direta.
- (E) Incorreta: Para que a pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente por crimes ambientais, a conduta deve ter sido praticada no interesse ou benefício da empresa (Art. 3º da Lei nº 9.605/98). A alternativa afirma o contrário, o que é incorreto.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.