Questão nº 2
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 2)
Coviello, em seu magnífico Manuale di Diritto Civile Italiano, é quem explica a matéria com maior clareza. Uma cousa, diz êle, é independer, a obrigatoriedade da lei, do conhecimento dos que lhe estão sujeitos e outra cousa é poder-se invocar o êrro de direito como pressuposto de certos fatos, dos quais a lei faz derivar consequências jurídicas. A primeira não comporta dúvidas; a segunda exige um exame, uma indagação. Quando se admite a possibilidade de se invocar o êrro de direito, tal outro qualquer êrro, como pressuposto de um fato jurídico, isto não significa que se abra exceção à regra da obrigatoriedade das leis mesmo contra quem não as conhece. A única distinção a fazer-se é a relativa ao fim visado por quem alega ignorância ou êrro de direito.”
Esse texto
- Aaplica-se ao direito brasileiro, porque, embora ninguém se escuse de cumprir a lei alegando que não a conhece, salvo na transação a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes, é anulável o negócio jurídico quando o erro de direito for o motivo único ou principal do negócio, e não implique recusa à aplicação da lei. (alternativa correta)
- Baplica-se ao direito brasileiro porque embora ninguém se escuse de cumprir a lei alegando que não a conhece, é anulável a transação quando o erro de direito foi o motivo, único ou principal, do acordo, sobre as questões que tiverem sido objeto de controvérsia entre as partes.
- Cnão se aplica ao direito brasileiro, porque ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece, sendo defeso alegar a invalidade de negócio jurídico fundada em erro de direito.
- Daplica-se ao direito brasileiro porque embora ninguém se escuse de cumprir a lei alegando que não a conhece é nulo o negócio jurídico quando o erro de direito for o motivo único ou principal do negócio, salvo, na transação, a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes.
- Enão se aplica ao direito brasileiro, porque quando o erro de direito for o motivo único de negócio jurídico, admite-se a alegação de desconhecimento da lei que o proíbe.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O erro de direito em um negócio jurídico (um acordo de vontades que cria, modifica ou extingue direitos) é a falsa percepção sobre a existência, o conteúdo ou a interpretação de uma norma jurídica. É diferente da regra geral de que "ninguém pode alegar que não conhece a lei para não cumpri-la". O texto de Coviello explica que invocar o erro de direito para anular um negócio não significa desobedecer à lei, mas sim reconhecer que a vontade da pessoa estava viciada por uma compreensão errônea da norma, desde que essa alegação não seja uma forma de se recusar a aplicar a lei.
- (A) Correta: O direito brasileiro adota a distinção apresentada por Coviello. Conforme o Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Contudo, o Art. 139, II, do Código Civil permite a anulação do negócio jurídico quando o erro de direito for o motivo único ou principal e não implicar recusa à aplicação da lei. Além disso, o Art. 849 do Código Civil estabelece uma exceção para a transação (acordo para prevenir ou terminar litígios), afirmando que ela não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes. A alternativa A sintetiza corretamente esses três pontos.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui está na parte final. Embora o início esteja correto (ninguém se escusa de cumprir a lei), a afirmação de que "é anulável a transação quando o erro de direito foi o motivo, único ou principal, do acordo, sobre as questões que tiverem sido objeto de controvérsia entre as partes" está errada. O Art. 849 do Código Civil expressamente diz o contrário: a transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia.
- (C) Incorreta: A afirmação de que "não se aplica ao direito brasileiro" é falsa. O direito brasileiro, conforme Art. 139, II, do Código Civil, admite a alegação de erro de direito para anular um negócio jurídico, desde que preenchidos os requisitos legais.
- (D) Incorreta: O erro aqui é classificar o negócio jurídico como nulo. O Art. 139, II, do Código Civil estabelece que o negócio jurídico é anulável por erro de direito, e não nulo. Nulidade e anulabilidade são categorias distintas de invalidade, com diferentes regimes jurídicos (prazos, possibilidade de convalidação, etc.).
- (E) Incorreta: A afirmação de que "admite-se a alegação de desconhecimento da lei que o proíbe" está incorreta. A alegação de erro de direito para anular um negócio jurídico não significa que se pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la ou para escapar de suas proibições. O erro deve ser sobre os efeitos jurídicos do ato, e não uma recusa em se submeter à norma.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.