Questão nº 7
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 7)
Na transmissão das obrigações aplicam-se as seguintes regras:
I. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
II. Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
III. Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
IV. O cessionário de crédito hipotecário só poderá averbar a cessão no registro de imóveis com o consentimento do cedente e do proprietário do imóvel.
V. Na assunção de dívida, se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiro, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Está correto o que se afirma APENAS em:
- AIII, IV e V.
- BII, III e IV.
- CI, II e IV.
- DI, III e V.
- EI, II e V. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A transmissão de obrigações é a mudança de uma das partes (credor ou devedor) em uma dívida, sem alterar a dívida em si. Na cessão de crédito, o credor transfere seu direito de receber a outra pessoa. Na assunção de dívida, um novo devedor assume o lugar do original.
(A) Incorreta: A alternativa A inclui a afirmação III, que está incorreta.
(B) Incorreta: A alternativa B inclui as afirmações III e IV, que estão incorretas.
(C) Incorreta: A alternativa C inclui a afirmação IV, que está incorreta.
(D) Incorreta: A alternativa D inclui a afirmação III, que está incorreta.
(E) Correta: As afirmações I, II e V estão corretas.
* I. (Art. 295 do Código Civil) Na cessão onerosa, o cedente garante a existência do crédito. Na cessão gratuita, só responde se agiu de má-fé.
* II. (Art. 302 do Código Civil) O novo devedor não pode usar defesas que eram específicas do devedor original, mas pode usar as defesas relativas à própria dívida.
* V. (Art. 301 do Código Civil) Se a assunção de dívida for anulada, a dívida e suas garantias voltam, exceto as garantias dadas por terceiros, a menos que esse terceiro soubesse do problema da obrigação.
Comentário do distrator mais tentador:
(III) Incorreta: Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO responde pela solvência do devedor. Esta é uma "pegadinha" comum. A regra geral do Art. 296 do Código Civil é que o cedente não garante que o devedor pagará (solvência), a menos que haja um acordo expresso em contrário. A afirmação inverte essa regra, tornando-a incorreta.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.