Questão nº 8

Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 8)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

João X é proprietário de um imóvel de 230 m², onde reside com sua família, e adquiriu, posteriormente, em 12.5.2010, o imóvel contíguo de 250 m² mediante escritura de venda e compra outorgada por José Y, registrada no serviço de registro de imóveis, e onde existe um casebre por ele totalmente reformado, no ano de 2011, inclusive executando benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. Em 10.3.2016, João X foi citado em ação reivindicatória movida por Antônio Z que comprovou ser proprietário do imóvel adquirido de José Y por João X, conforme o registro imobiliário, porque a escritura anterior recebida por José Y era falsa e outorgada por Joaquim P condenado por estelionato. Não obstante isso, João X, depois da citação, realizou benfeitorias necessárias. Em defesa, o réu alegou que comprou esse imóvel de boa-fé e que, em razão do tempo decorrido, o adquiriu pela usucapião quinquenal. A ação deverá ser julgada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a usucapião (aquisição da propriedade pela posse prolongada e com certos requisitos) pode ser utilizada como matéria de defesa em uma ação reivindicatória, impedindo que o proprietário original retome o imóvel.

  • (A) Correta: A ação reivindicatória deverá ser julgada improcedente porque João X preenche todos os requisitos da usucapião ordinária quinquenal (Art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil). Ele adquiriu o imóvel onerosamente, com justo título (escritura registrada) e boa-fé, e realizou investimentos (reforma do casebre), mantendo a posse por mais de 5 anos (de 12.05.2010 até a citação em 10.03.2016) antes da citação. A usucapião pode ser alegada como defesa (Súmula 237 do STF), e o reconhecimento dessa defesa leva à improcedência da ação reivindicatória, consolidando a propriedade em favor de João X. A parte final da alternativa, "devendo o autor ser declarado proprietário desse imóvel", pode ser interpretada como uma referência a João X, o "autor" da usucapião (embora réu na reivindicatória), ou como uma redação imprecisa que, na prática, significa que a propriedade se consolida em seu favor.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa trata do ressarcimento de benfeitorias e direito de retenção, que seriam relevantes apenas se a ação reivindicatória fosse julgada procedente (ou seja, se João X perdesse o imóvel). Como a usucapião foi consumada, a ação é improcedente, e João X se torna o proprietário, não havendo que se falar em indenização por benfeitorias por parte de Antônio Z.
  • (C) Incorreta: Assim como a alternativa B, esta também aborda a questão das benfeitorias e do direito de retenção, que não se aplicam no caso de a usucapião ser reconhecida e a ação reivindicatória julgada improcedente.
  • (D) Incorreta: Semelhante às alternativas B e C, esta foca no tratamento das benfeitorias, o que é irrelevante para o desfecho da ação, uma vez que a usucapião torna João X o proprietário do imóvel.
  • (E) Incorreta: A improcedência da ação está correta, mas a justificativa está errada. A boa-fé de João X (o adquirente/possuidor) é um requisito para a usucapião ordinária, e não algo que a "prejudica". Pelo contrário, a boa-fé fortalece a alegação de usucapião. Além disso, a referência ao "autor" como adquirente de boa-fé é confusa, pois o autor da reivindicatória (Antônio Z) é o proprietário original, não um adquirente de boa-fé do imóvel em questão.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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