Questão nº 6

Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 6)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Civil
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Na incorporação imobiliária, a submissão ao regime de afetação é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O patrimônio de afetação na incorporação imobiliária é um mecanismo legal que separa os bens (terreno, construção, direitos) de um empreendimento específico do restante do patrimônio da construtora. Isso serve para proteger os compradores, garantindo que o dinheiro e os bens do projeto sejam usados exclusivamente para sua conclusão e entrega, mesmo que a incorporadora enfrente problemas financeiros.

  • (A) Correta: A submissão ao regime de afetação é facultativa ao incorporador, ou seja, ele escolhe aderir. Por esse regime, os bens e direitos vinculados à incorporação ficam apartados do patrimônio geral do incorporador, formando um patrimônio exclusivo para aquele empreendimento, destinado à sua consecução e à entrega das unidades aos adquirentes. Isso está em conformidade com o Art. 31-A da Lei nº 4.591/64.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "obrigatório". O regime de afetação não é obrigatório para todos os incorporadores; é uma escolha que oferece maior segurança aos compradores e benefícios fiscais ao incorporador. A descrição do regime em si está correta, mas a premissa da obrigatoriedade a torna falsa.
  • (C) Incorreta: Novamente, o erro está na afirmação de que é "obrigatório". Embora a forma de constituição (averbação no registro imobiliário) e a possibilidade de existência de ônus reais sobre o imóvel não obstarem a averbação sejam aspectos corretos do regime (Art. 31-B da Lei nº 4.591/64), a obrigatoriedade inicial invalida a alternativa.
  • (D) Incorreta: É incorreta porque o regime não é obrigatório e sua finalidade não é exclusivamente excluir os efeitos da falência. Embora a proteção contra a falência seja um dos principais benefícios, o patrimônio de afetação também garante que os recursos sejam aplicados apenas no empreendimento, protegendo os adquirentes de desvios de finalidade dos fundos, mesmo sem falência.
  • (E) Incorreta: Embora comece corretamente afirmando que é "facultativo" e que o empreendimento só responde por dívidas a ele relacionadas, a parte final está errada. O objetivo do patrimônio de afetação é justamente evitar que, em caso de falência ou insolvência, os adquirentes sejam meros credores privilegiados para indenização. Pelo contrário, o patrimônio segregado permite que o empreendimento continue, sob a gestão de uma comissão de adquirentes ou de um novo incorporador, visando a conclusão da obra e entrega das unidades, e não apenas o recebimento de indenização.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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