Questão nº 5
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 5)
De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.
Essa afirmação é
- Acompatível com o direito brasileiro, em virtude de omissão da lei a respeito da proteção de pseudônimo, apenas aplicando-se analogicamente a regra pertinente aos apelidos públicos notórios.
- Bparcialmente compatível com o direito brasileiro, que confere proteção ao pseudônimo, em qualquer atividade.
- Cincompatível com o direito brasileiro, que só confere proteção ao pseudônimo em atividades artísticas ou intelectuais.
- Dcompatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. (alternativa correta)
- Eparcialmente compatível com o direito brasileiro, que não distingue a proteção do nome da proteção do pseudônimo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O pseudônimo é um nome diferente do nome civil (o nome de registro) que uma pessoa adota para se identificar em certas atividades lícitas, funcionando como um "segundo nome" público. O direito brasileiro reconhece essa função e protege o pseudônimo da mesma forma que protege o nome civil, desde que seja usado para fins legítimos.
- (A) Incorreta: O Código Civil brasileiro (Art. 19) não é omisso; ele prevê expressamente a proteção ao pseudônimo, não sendo necessária apenas a aplicação analógica.
- (B) Incorreta: A proteção ao pseudônimo não ocorre em "qualquer atividade", mas sim em atividades lícitas, conforme expressamente previsto em lei.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! Embora pseudônimos sejam muito comuns em atividades artísticas e intelectuais, a lei não restringe a proteção apenas a esses campos. O Código Civil fala em "atividades lícitas" de forma geral, o que é mais amplo.
- (D) Correta: O texto da questão descreve a função identificadora do pseudônimo, diferenciando-o do falso nome (usado para frustrar identificação). Essa função identificadora em atividades lícitas é precisamente o que o Art. 19 do Código Civil protege, ao dispor que "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
- (E) Incorreta: A lei distingue o nome civil do pseudônimo; ela confere ao pseudônimo uma proteção similar à do nome, mas não os torna indistinguíveis em todos os aspectos legais e práticos.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.