Questão nº 3
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 3)
A favor do idoso, a prestação alimentar, na forma de lei civil, é
- Adevida pelos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau, nesta ordem.
- Bdevida pelos filhos, não podendo o idoso demandar um deles excluindo os demais, que tiverem condições financeiras.
- Cdevida apenas pelos filhos ou pelo cônjuge, excluindo-se os colaterais de qualquer grau.
- Ddevida pelos filhos, exceto se provado abandono afetivo deles na infância.
- Esolidária, podendo ele optar entre os prestadores. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prestação de alimentos (sustento necessário para viver) em favor do idoso é uma obrigação legal de parentes próximos, visando garantir sua subsistência e dignidade.
(A) Incorreta: Embora a lista de parentes que podem ser obrigados a prestar alimentos seja ampla (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais), a ordem não é estritamente rígida para o idoso devido ao princípio da solidariedade.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A afirmação de que o idoso "não pode demandar um deles excluindo os demais" contradiz diretamente o princípio da solidariedade. A ideia de que todos os filhos devem ser demandados juntos, ou que a demanda deve ser proporcional, é uma interpretação equivocada da obrigação solidária. Para fixar o conceito, entenda que a solidariedade significa que o idoso (credor) pode escolher qual dos devedores solidários ele quer acionar para receber a totalidade da dívida. O devedor escolhido que pagar pode, posteriormente, cobrar dos demais a parte deles.
(C) Incorreta: A obrigação alimentar não se restringe apenas a filhos ou cônjuge. O Código Civil e o Estatuto do Idoso preveem a possibilidade de outros parentes, como ascendentes (netos, bisnetos) e colaterais (irmãos), serem chamados a prestar alimentos, caso os mais próximos não possam.
(D) Incorreta: O abandono afetivo na infância, embora seja uma questão moral e possa gerar indenização por danos morais, não é uma causa legal para extinguir a obrigação alimentar dos filhos para com os pais idosos. A obrigação alimentar é baseada no parentesco e na necessidade, não na qualidade do relacionamento afetivo passado.
(E) Correta: A obrigação alimentar em favor do idoso é solidária, conforme o Art. 12 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Isso significa que o idoso pode escolher qualquer um dos parentes legalmente obrigados (filhos, netos, irmãos, etc.) para demandar a totalidade dos alimentos, sem precisar acionar todos ao mesmo tempo ou seguir uma ordem específica. O parente que pagar pode, depois, buscar o reembolso dos demais.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.