Questão nº 91

Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-SC 2016 (nº 91)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei nº 8.987/95 dispõe que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A concessão de serviços públicos é quando o governo entrega a uma empresa privada a responsabilidade de prestar um serviço público, permitindo que ela cobre uma tarifa dos usuários para se remunerar, sempre buscando o equilíbrio entre a qualidade do serviço e o preço justo.

(A) Incorreta: A Lei nº 8.987/95 permite que a concessão seja outorgada sem prejuízo da existência de serviço público alternativo e gratuito, mas não condiciona a cobrança da tarifa da concessão a essa existência.
(B) Incorreta: A Lei nº 8.987/95 prevê a revisão da tarifa em caso de majoração ou diminuição de "tributos ou encargos sociais". Embora o imposto de renda seja um tributo, a interpretação predominante e a prática em concessões geralmente o excluem da revisão automática de tarifas, por ser um imposto sobre o lucro (risco empresarial) e não um custo direto do serviço. Armadilha da banca: A palavra "tributos" no texto legal é ampla, mas a natureza do imposto de renda como tributo sobre o lucro, e não sobre o custo direto do serviço, é o que o diferencia para fins de revisão tarifária.
(C) Correta: A Lei nº 8.987/95, em seu Art. 11, § 1º, estabelece que a exploração de projetos associados, previstos no edital e no contrato, é admitida e suas receitas são consideradas para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro, com o objetivo de favorecer a modicidade das tarifas.
(D) Incorreta: A Lei nº 8.987/95, em seu Art. 9º, § 3º, permite a diferenciação de tarifas em função das características técnicas e dos custos específicos do atendimento a distintos segmentos de usuários, o que é compatível com o princípio da isonomia.
(E) Incorreta: As fontes alternativas de receita (projetos associados) são consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, justamente para ajudar a reduzir o valor das tarifas (modicidade tarifária), conforme o Art. 11, § 1º, da Lei nº 8.987/95.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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