Questão nº 86

Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-SC 2016 (nº 86)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que tal poder

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Poder Disciplinar é a capacidade da Administração Pública de investigar e punir infrações cometidas por aqueles que possuem um vínculo especial com ela, garantindo a ordem e a eficiência do serviço público.

  • (A) Incorreta: O poder disciplinar se aplica tanto a servidores estatutários quanto a empregados públicos (regidos pela CLT), pois ambos possuem um vínculo de trabalho com a Administração Pública que justifica a aplicação de sanções disciplinares.
  • (B) Incorreta: A aplicação de sanções disciplinares definitivas, mesmo diante de prova inconteste ou flagrante, exige o respeito ao devido processo legal, incluindo a ampla defesa e o contraditório, para garantir a legalidade e a justiça da punição.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve o Poder de Polícia, que é a prerrogativa da Administração de fiscalizar e aplicar sanções a particulares em geral para proteger o interesse público (saúde, meio ambiente, trânsito). O Poder Disciplinar, por outro lado, é exercido sobre aqueles com um vínculo especial com a Administração. (Armadilha da banca: Confunde Poder Disciplinar com Poder de Polícia, ambos envolvem sanções, mas para públicos diferentes e com finalidades distintas. O Poder Disciplinar é interno ou para quem tem relação especial, o Poder de Polícia é externo, para a coletividade em geral.)
  • (D) Correta: O poder disciplinar abrange todos os que mantêm um vínculo de natureza especial com a Administração, como servidores (estatutários ou celetistas), estudantes de escolas públicas, presos, militares, concessionários e permissionários de serviços públicos, entre outros, que se submetem à disciplina interna da instituição.
  • (E) Incorreta: O afastamento cautelar (ou preventivo) é uma medida provisória, não punitiva, que pode ser aplicada antes do exercício pleno da ampla defesa e contraditório no processo disciplinar, desde que justificada pela necessidade de garantir a apuração dos fatos ou evitar a interferência do servidor.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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