Questão nº 80

Questão de Direito Tributário · FCC TJ-SC 2016 (nº 80)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Município X cobra taxa por coleta de lixo urbano, feita por empresa contratada pela Administração municipal. O tributo é calculado sobre o valor, atribuído por lei municipal, da frente para a via pública do imóvel em que se dará a coleta, medida em metros lineares. O tributo é julgado inconstitucional. A taxa não pode ser cobrada porque

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A taxa é um tributo cobrado pelo Estado para custear um serviço público específico e divisível que ele presta ao cidadão, ou pelo exercício do seu poder de fiscalização (poder de polícia). A base de cálculo da taxa, que é a forma como seu valor é determinado, deve ter uma relação direta com o custo do serviço ou com o benefício gerado ao contribuinte.

(A) Incorreta: Embora a base de cálculo de uma taxa não possa ser idêntica à de um imposto (Súmula Vinculante 29 do STF), a "frente para a via pública" não é o valor venal do imóvel. A inconstitucionalidade aqui não reside na mera semelhança com a base do IPTU, mas na falta de relação com o serviço de coleta de lixo.

(B) Incorreta: A base de cálculo é, sim, apropriada para prestação de serviços, desde que guarde pertinência com o serviço prestado (ex: consumo de água para taxa de água). A alternativa generaliza incorretamente que bases de cálculo para serviços só servem para poder de polícia.

(C) Incorreta: O fato de o serviço ser prestado por empresa contratada não o transforma em preço público. A responsabilidade pela prestação do serviço público e a instituição do tributo permanecem com o município, que pode cobrar uma taxa por ele.

(D) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o serviço de coleta de lixo é, sim, divisível e específico, permitindo a cobrança de taxa. A impossibilidade de pesar o lixo individualmente não o torna indivisível para fins de taxa, desde que haja um critério razoável para a quantificação do serviço. A questão aqui não é a natureza do serviço, mas a inadequação da base de cálculo escolhida.

(E) Correta: A base de cálculo da taxa (metros lineares da frente do imóvel) não possui relação direta ou razoável com o custo do serviço de coleta de lixo prestado ou posto à disposição do contribuinte, nem com a quantidade de lixo gerada. O custo da coleta de lixo está mais relacionado ao volume/peso do lixo, à frequência da coleta ou à localização do imóvel, e não à sua testada. A falta de pertinência entre a base de cálculo e o fato gerador da taxa (o serviço de coleta) torna o tributo inconstitucional.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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