Questão nº 77

Questão de Direito Tributário · FCC TJ-SC 2016 (nº 77)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito da competência legislativa sobre normas gerais em matéria tributária:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A competência legislativa é a capacidade de criar leis. No Direito Tributário, as normas gerais são as regras básicas e unificadoras que servem de arcabouço para que os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) possam criar suas próprias leis tributárias específicas.

(A) Incorreta: A competência concorrente (Art. 24, CF) se aplica ao Direito Tributário como um todo, onde a União estabelece normas gerais e os Estados/DF legislam especificamente. Contudo, a criação das normas gerais em si é uma atribuição exclusiva da União, não concorrente entre todos os entes. Essa é a armadilha da banca, confundindo a competência legislativa sobre Direito Tributário (concorrente) com a competência para estabelecer as normas gerais dentro do Direito Tributário (exclusiva da União).
(B) Correta: A Constituição Federal (Art. 24, §1º e Art. 146, III) estabelece que compete privativamente à União instituir normas gerais em matéria de legislação tributária, por meio de Lei Complementar.
(C) Incorreta: As normas gerais da União servem de baliza e limite para o exercício da competência plena dos demais entes, não sendo afastadas por ela; ao contrário, elas a orientam.
(D) Incorreta: As normas gerais em matéria tributária devem ser veiculadas por Lei Complementar, conforme o Art. 146, III, da Constituição Federal, e não por lei ordinária, independentemente de urgência ou relevância.
(E) Incorreta: O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual, mas sua instituição e cobrança devem observar as normas gerais estabelecidas pela União, sendo, portanto, de total relevância.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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