Questão nº 75

Questão de Direito Empresarial · FCC TJ-SC 2016 (nº 75)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Aver comentário ↓

Na falência, são ineficazes

I. os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o prejuízo sofrido pela massa falida.
II. os pagamentos de dívidas não vencidas realizados pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título.
III. os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, mesmo se tiver havido prenotação anterior.
IV. os pagamentos de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por outra forma que não seja a prevista pelo contrato.
V. a prática de atos a título gratuito ou a renúncia à herança ou legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que a lei separa os atos ineficazes (praticados dentro do termo legal, antes da falência, e que não produzem efeito contra a massa, independentemente de má-fé do terceiro) dos atos revogáveis (praticados com fraude, exigindo prova de conluio e prejuízo). A pegadinha da banca é misturar os requisitos de um instituto com os exemplos do outro, e incluir situações que são válidas ou que têm regra própria.

  • (A) Correta: É o gabarito porque os itens II, IV e V descrevem atos ineficazes em relação à massa falida: pagamento de dívida não vencida (II), pagamento de dívida vencida por forma diversa da contratada (IV) e atos gratuitos ou renúncia à herança até 2 anos antes (V) — todos dentro do termo legal, sem necessidade de provar conluio.
  • (B) Incorreta: O item I descreve ato revogável (exige conluio fraudulento e prejuízo), não ineficaz; o item III está errado porque a lei ressalva a hipótese de prenotação anterior no registro de imóveis, tornando o ato eficaz; e o item V está correto, mas a combinação com os errados invalida a letra.
  • (C) Incorreta: O item III é falso, pois a ineficácia do registro de direitos reais não se aplica quando já havia prenotação anterior (a lei protege o terceiro de boa-fé que já protocolizou o título); os itens II e IV estão corretos, mas a presença do III derruba a alternativa.
  • (D) Incorreta: O item I descreve a ação revocatória (fraude contra credores, com conluio e prejuízo), que é um mecanismo diferente da ineficácia automática; os itens IV e V estão corretos, mas a combinação com o I torna a letra errada.
  • (E) Incorreta: O item III é a armadilha clássica: a banca troca "após a decretação" por "mesmo se tiver havido prenotação anterior", mas a lei diz exatamente o contrário — se houve prenotação, o registro é eficaz; os itens IV e V estão corretos, mas o III invalida a alternativa.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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