Questão nº 71
Questão de Direito Empresarial · FCC TJ-SC 2016 (nº 71)
As holdings se definem como sociedades
- Anão operacionais, cujo patrimônio é constituído de participações em outras sociedades, podendo ter por objeto o exercício nestas do poder de controle ou participação relevante. (alternativa correta)
- Bcoligadas de fato, sendo modalidade de concentração empresarial.
- Cnas quais a investidora tem influência significativa, qualquer que seja seu objeto ou finalidade.
- Dcoligadas de cujo capital outras sociedades participam com 10% (dez por cento) ou mais.
- Efinanceiras de investimento, sem objetivo de controle ou participação por coligação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Uma holding é uma empresa que tem como principal atividade ser dona de ações ou quotas de outras empresas. Ela não produz bens ou serviços diretamente, mas gerencia essas participações para controlar ou influenciar as empresas investidas.
(A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a natureza de uma holding: ela é não operacional (não produz bens ou serviços diretamente), seu patrimônio é formado por participações em outras sociedades, e seu objetivo é exercer controle ou ter participação relevante (influência significativa) nessas empresas.
(B) Incorreta: Holdings podem levar à concentração empresarial, mas essa é uma consequência, não sua definição. Além disso, a holding não se define como "coligada de fato", mas sim como a investidora que possui participações em outras sociedades, que podem ser coligadas ou controladas.
(C) Incorreta: Embora a holding busque influência significativa ou controle, essa alternativa foca na relação da investidora com a investida, e não na definição da holding em si. O termo "qualquer que seja seu objeto ou finalidade" também é incorreto, pois a holding tem um objeto social específico: a participação em outras sociedades.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve a definição de sociedade coligada (onde uma empresa participa do capital de outra com 10% ou mais), e não a definição de uma holding. A armadilha da banca aqui é confundir a holding (a empresa que investe) com a empresa investida que se torna coligada, ou com a própria relação de coligação. A holding é a investidora que detém essas participações.
(E) Incorreta: Nem todas as holdings são puramente "financeiras de investimento"; muitas são patrimoniais ou de controle. Além disso, o objetivo de controle ou participação por coligação é justamente uma das características centrais das holdings, e não a ausência dele.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.