Questão nº 70
Questão de Direito Eleitoral · FCC TJ-SC 2016 (nº 70)
No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração pública, EXCETO em casos de
- Aestado de emergência, de intervenção federal ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária desde o primeiro semestre do ano eleitoral, mesmo que executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
- Bcalamidade pública, de intervenção federal ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária desde o primeiro mês do ano eleitoral, vedada, no entanto, a execução de tais programas por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
- Ccalamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, vedada, no entanto, a execução de tais programas por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. (alternativa correta)
- Destado de emergência, de calamidade pública ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária desde o primeiro semestre do ano eleitoral, vedada, no entanto, a execução de tais programas por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
- Ecalamidade pública, de intervenção federal ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, mesmo que executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No ano de eleição, a Administração Pública não pode dar bens, dinheiro ou benefícios de graça para evitar que isso seja usado para influenciar o voto. Mas há exceções para situações de urgência ou programas sociais que já existiam e estavam funcionando antes.
(A) Incorreta: A intervenção federal não é uma das exceções para distribuição de bens/benefícios, e os programas sociais devem estar em execução orçamentária no exercício anterior, não apenas no primeiro semestre do ano eleitoral. Além disso, a execução por entidade vinculada a candidato é vedada, não permitida.
(B) Incorreta: A intervenção federal não é uma das exceções, e os programas sociais devem estar em execução orçamentária no exercício anterior, não apenas no primeiro mês do ano eleitoral.
(C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as exceções previstas no Art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições): calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, com a vedação expressa de execução por entidade vinculada a candidato.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora as exceções de calamidade pública e estado de emergência estejam corretas, a condição para os programas sociais ("já em execução orçamentária desde o primeiro semestre do ano eleitoral") está errada. A lei exige que o programa já esteja em execução orçamentária no exercício anterior (ano anterior ao da eleição), e não apenas no primeiro semestre do ano eleitoral. Isso garante que o programa não foi criado ou expandido para fins eleitorais no próprio ano da eleição.
(E) Incorreta: A intervenção federal não é uma das exceções para distribuição de bens/benefícios, e a execução de programas por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida é vedada, não permitida.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.