Questão nº 68

Questão de Direito Eleitoral · FCC TJ-SC 2016 (nº 68)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Ever comentário ↓

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir, entre outras condições,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para concorrer a um cargo eletivo, o candidato precisa cumprir certas condições de elegibilidade, que são os requisitos legais para poder se candidatar. Duas das mais importantes são ter um domicílio eleitoral (o local onde o eleitor vota e que define a circunscrição da eleição) e a filiação partidária (estar associado a um partido político).

  • (A) Incorreta: A filiação partidária exige o mínimo de seis meses antes da eleição, não um ano. Esta é a armadilha da banca, pois confunde o prazo de domicílio eleitoral (um ano) com o de filiação partidária, levando o candidato a erro ao aplicar o mesmo prazo para ambos.
  • (B) Incorreta: Embora a ressalva para servidor público exista para a transferência do título eleitoral (permitindo a mudança de domicílio eleitoral sem o prazo de um ano para votar), ela não dispensa o requisito de ter o domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de um ano para fins de elegibilidade. O prazo de um ano para o domicílio eleitoral para ser elegível é uma condição autônoma.
  • (C) Incorreta: A filiação partidária exige o mínimo de seis meses antes da data da eleição, não um ano. O estatuto partidário pode estabelecer um prazo inferior a seis meses para a filiação interna (para participar de convenções, por exemplo), mas para a elegibilidade, o prazo legal mínimo é de seis meses, e o estatuto não pode torná-lo maior que o previsto em lei.
  • (D) Incorreta: O domicílio eleitoral na respectiva circunscrição deve ser de, pelo menos, um ano antes do pleito, e não seis meses.
  • (E) Correta: Esta alternativa está de acordo com a legislação eleitoral brasileira. O domicílio eleitoral na circunscrição deve ser de, pelo menos, um ano antes do pleito (Art. 14, § 3º, IV, da Constituição Federal e Art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.504/97), e a filiação partidária deve ter sido deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição (Art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal e Art. 18 da Lei nº 9.504/97).

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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