Questão nº 66

Questão de Direito Eleitoral · FCC TJ-SC 2016 (nº 66)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Bver comentário ↓

Nos termos da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional. Tal sistema eleitoral

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O sistema proporcional é um método de distribuição de vagas em órgãos legislativos que busca refletir a força eleitoral dos partidos ou federações. Ele calcula o quociente eleitoral (total de votos válidos dividido pelo número de vagas) e o quociente partidário (votos do partido/federação dividido pelo quociente eleitoral) para determinar as vagas iniciais de cada um.

(A) Incorreta: A distribuição das vagas não preenchidas (as "sobras") não se dá simplesmente aos partidos com o "maior número de votos remanescentes". O Código Eleitoral (Art. 109) estabelece um processo mais complexo, geralmente o da maior média, onde os votos válidos de cada partido/federação são divididos pelo número de vagas obtidas mais um (e sucessivamente), para encontrar quem tem a maior média e, assim, preencher as vagas restantes.

(B) Correta: Conforme o Art. 108, § 1º, do Código Eleitoral, para ser eleito, o candidato deve ter obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. As vagas conquistadas pelo partido ou federação (pelo quociente partidário e pela distribuição das sobras) são então preenchidas pelos seus candidatos que atingiram esse mínimo, seguindo a ordem de sua votação nominal.

(C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é uma pegadinha que explora mudanças legislativas. Antes da Emenda Constitucional nº 97/2017 (que proibiu coligações para eleições proporcionais a partir de 2020), o voto em um candidato de um partido coligado contribuía para o total de votos da coligação, e as vagas eram distribuídas entre os partidos da coligação. Portanto, o voto era considerado para a eleição de candidatos de partidos diversos dentro da mesma coligação. Com a proibição das coligações para proporcionais, a premissa da coligação para esse fim não existe mais, tornando a afirmação ainda mais descabida.

(D) Incorreta: A condição para a eleição de um candidato individual não é ter votos igual ou superior ao quociente eleitoral (QE), mas sim a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, como corretamente indicado na alternativa B. O QE é o número de votos que um partido/federação precisa para conquistar uma cadeira inicialmente.

(E) Incorreta: O sistema proporcional é aplicado à eleição de Vereadores (Art. 29, IV da CF/88). O estabelecimento de um limite máximo de Vereadores para cada Município (também no Art. 29, IV) é uma regra sobre o tamanho da câmara, não sobre o sistema eleitoral utilizado para preencher essas vagas, que continua sendo o proporcional.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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