Questão nº 65
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-SC 2016 (nº 65)
De acordo com o sistema de imunidades parlamentares previsto na Constituição Federal,
- Aos deputados federais e estaduais, apesar de gozarem de imunidade processual, podem ser processados penalmente por crime cometido antes da diplomação, não sendo cabível, nesse caso, a sustação do andamento do processo pela respectiva casa legislativa. (alternativa correta)
- Bos deputados federais, estaduais e os vereadores gozam de imunidade material e de imunidade processual. Em razão da primeira, não podem, desde a expedição do diploma, ser responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e, em razão da segunda, não podem, desde a expedição do diploma, ser presos, salvo em flagrante delito.
- Cos deputados federais, estaduais e os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos no exercício do mandato. No entanto, os deputados estaduais e os vereadores gozam dessa garantia apenas na circunscrição do respectivo ente federativo.
- Dno curso de processo penal os deputados federais, estaduais e vereadores não poderão ser obrigados a depor na qualidade de testemunhas, ainda que a respeito de informações que tenham recebido fora do exercício do mandato.
- Eos deputados federais e estaduais poderão ser presos em razão de pena imposta por sentença transitada em julgado, desde que por prática de crime cometido antes da diplomação, devendo, nesse caso, os autos ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As imunidades parlamentares são proteções especiais concedidas aos membros do Poder Legislativo para garantir a liberdade e independência do exercício de seus mandatos, dividindo-se em material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) e processual (restrições à prisão e ao processo penal).
(A) Correta: Os deputados federais e estaduais podem ser processados por crimes anteriores à diplomação sem necessidade de autorização da Casa. A Emenda Constitucional nº 35/2001 alterou o Art. 53, § 3º, da CF/88, estabelecendo que a sustação do processo pela Casa Legislativa só é cabível para crimes ocorridos após a diplomação. Portanto, para crimes anteriores à diplomação, a Casa não pode sustar o processo.
(B) Incorreta: Vereadores gozam de imunidade material (Art. 29, VIII, CF/88), mas não de imunidade processual (prisão ou necessidade de autorização para processo) no mesmo patamar que deputados federais e estaduais.
(C) Incorreta: (Distrator mais tentador) Embora vereadores tenham sua imunidade material restrita à circunscrição do município (Art. 29, VIII, CF/88), a imunidade material dos deputados estaduais, por simetria com os federais, é de alcance nacional, e não restrita ao seu respectivo estado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 3703). A armadilha aqui é generalizar a restrição territorial dos vereadores para os deputados estaduais.
(D) Incorreta: A imunidade para não ser obrigado a testemunhar (Art. 53, § 6º, CF/88) se refere apenas a informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. Se as informações foram recebidas fora do exercício do mandato, o parlamentar pode ser obrigado a depor.
(E) Incorreta: A imunidade à prisão (Art. 53, § 2º, CF/88) se refere a prisões cautelares (como flagrante delito). Após sentença penal condenatória transitada em julgado, a imunidade à prisão cessa, e a prisão é executada sem necessidade de deliberação da Casa Legislativa. A comunicação à Casa, nesse caso, é meramente informativa.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.