Questão nº 64

Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-SC 2016 (nº 64)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Ao disciplinar o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, a Constituição Federal
I. garante a todas essas instituições autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhes o encaminhamento de suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
II. garante a todas essas instituições autonomia administrativa e funcional, a ser exercida nos termos da lei.
III. garante a todas essas instituições a iniciativa legislativa privativa para propor ao Poder Legislativo projeto de lei versando sobre a respectiva organização e funcionamento, observadas as normas da Constituição Federal a esse respeito.
IV. veda ao Poder Executivo realizar ajustes nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, ainda que seja para adequá-las aos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
V. veda aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia e aos membros da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A autonomia de um órgão público significa que ele tem liberdade para gerir seus próprios assuntos, como a administração de pessoal e finanças, sem interferência excessiva de outros Poderes.

(A) Incorreta: A Advocacia Pública (AGU, PGEs, PGMs) não possui autonomia administrativa e financeira nos mesmos moldes do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, sendo, em regra, parte do Poder Executivo.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa anterior, a Advocacia Pública não possui autonomia administrativa plena como as demais instituições citadas, embora tenha autonomia funcional.
(C) Incorreta: A Advocacia Pública não possui iniciativa legislativa privativa para propor leis sobre sua organização e funcionamento; essa iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo.
(D) Correta: A Constituição Federal veda expressamente o exercício da advocacia aos membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, II, d) e aos membros da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais (Art. 134, § 1º).
(E) Incorreta: O Poder Executivo pode e deve realizar ajustes nas propostas orçamentárias do Judiciário e do Ministério Público para adequá-las aos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à compatibilidade com o orçamento geral do Estado. A autonomia orçamentária não significa que a proposta é intocável; a armadilha aqui é confundir a autonomia para elaborar a proposta com a imunidade a qualquer ajuste pelo Executivo ou Legislativo.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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