Questão nº 62
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-SC 2016 (nº 62)
Lei estadual, de iniciativa parlamentar, determinou que o limite máximo de remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos membros dos poderes estaduais passará a ser o valor correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o referido limite remuneratório, todavia, aos magistrados e deputados estaduais, para os quais se previu como teto, respectivamente, o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e o valor equivalente a setenta e cinco por cento daquele estabelecido para os Deputados Federais. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a referida lei estadual é
- Aformalmente inconstitucional, uma vez que, em razão do princípio da simetria, apenas lei de iniciativa conjunta dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado poderia estabelecer o limite máximo remuneratório, mas a lei é materialmente compatível com a Constituição Federal, na medida em que os limites se adequam às normas constitucionais.
- Bformalmente constitucional, uma vez que a matéria pode ser objeto de projeto de lei de iniciativa parlamentar, mas materialmente inconstitucional, na medida em que não se poderia adotar limite distinto para os magistrados e deputados estaduais.
- Cformal e materialmente inconstitucional, uma vez que apenas emenda à Constituição do Estado poderia estabelecer o limite máximo remuneratório, que, ademais, apenas poderia ser equivalente ao valor do subsídio pago aos Deputados estaduais.
- Dformalmente inconstitucional, uma vez que apenas emenda à Constituição do Estado poderia estabelecer o limite máximo remuneratório, mas materialmente compatível com a Constituição Federal, na medida em que os limites se adequam às normas constitucionais. (alternativa correta)
- Eformal e materialmente inconstitucional, uma vez que, em razão do princípio da simetria e das normas que regem a elaboração das leis orçamentárias, apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo poderia estabelecer o limite máximo remuneratório, que, ademais, não poderia ser o valor correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O teto remuneratório é o valor máximo que um servidor público pode receber. A Constituição Federal exige que os estados estabeleçam esses limites em suas Constituições Estaduais, seguindo os parâmetros federais.
- (A) Incorreta: Embora a iniciativa parlamentar seja uma falha formal, a principal inconstitucionalidade formal, conforme o gabarito, reside no tipo de ato normativo. A parte material está correta.
- (B) Incorreta: A lei é formalmente inconstitucional (tanto pela iniciativa quanto pelo tipo de ato). Além disso, a Constituição Federal permite limites distintos para magistrados e deputados estaduais, tornando a alegação de inconstitucionalidade material incorreta.
- (C) Incorreta: A primeira parte sobre a necessidade de emenda à Constituição Estadual está correta, mas a afirmação de que o teto geral seria o subsídio dos Deputados Estaduais é materialmente incorreta.
- (D) Correta: A lei é formalmente inconstitucional porque o Art. 37, XI, da Constituição Federal exige que o teto remuneratório nos estados seja fixado pela Constituição Estadual (ou seja, por emenda à Constituição Estadual), e não por lei ordinária. Contudo, a lei é materialmente compatível com a Constituição Federal, pois os limites de 90,25% do STF, o subsídio do STF para magistrados e 75% do Deputado Federal para deputados estaduais estão todos previstos e permitidos pela CF/88 (Art. 37, XI e Art. 27, § 2º).
- (E) Incorreta: A parte formal sobre a iniciativa do Executivo é uma possível falha, mas a principal inconstitucionalidade formal é o tipo de ato. A grande armadilha aqui é a afirmação de que o teto de 90,25% do STF seria materialmente inconstitucional, o que é falso, pois esse percentual é expressamente permitido pela Constituição Federal (Art. 37, XI).
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.