Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-SC 2016 (nº 61)
A União editou Lei federal estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados, tendo também prescrito que:
Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto, podendo esse percentual ser reduzido por decisão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança − CTNBio.
O direito do consumidor à informação sobre produto geneticamente modificado foi, posteriormente, disciplinado por Lei estadual que assim dispôs:
Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto, qualquer que seja sua representação quantitativa nos alimentos e ingredientes alimentares.
Nesse contexto, e considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado
- Anão poderia ter legislado na matéria, visto que compete privativamente à União dispor sobre consumo, ainda que esteja no âmbito da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal matéria relativa à responsabilidade por dano ao consumidor, podendo a norma estadual inconstitucional ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
- Bnão poderia ter editado norma específica na matéria, que se insere no âmbito da competência dos Municípios para suplementar a legislação federal para atender ao interesse local, podendo a norma estadual inconstitucional ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
- Cpoderia ter legislado na matéria, que se insere dentre as competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal, cabendo à União a edição de normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a edição de normas específicas. No entanto, ainda que se entendesse que o Estado extrapolou sua competência e dispôs indevidamente sobre normas gerais, a norma estadual não poderia ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que o ato normativo estadual ofenderia apenas indiretamente a Constituição Federal.
- Dpoderia ter legislado na matéria, que se insere dentre as competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal, cabendo à União a edição de normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a edição de normas específicas. Caso se entenda que o Estado extrapolou sua competência e dispôs indevidamente sobre normas gerais, a norma estadual poderia ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que o ato normativo estadual, nessa hipótese, violaria as normas constitucionais que dispõem sobre a repartição de competências entre os entes federados. (alternativa correta)
- Epoderia ter legislado na matéria, que se insere dentre as competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal, cabendo à União a edição de normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a edição de normas específicas. No entanto, ainda que se entendesse que o Estado extrapolou sua competência e dispôs indevidamente sobre normas gerais, a norma estadual não poderia ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, mas apenas de arguição de descumprimento de preceito fundamental, por ofensa ao pacto federativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência legislativa concorrente é a capacidade que a Constituição Federal dá à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre a mesma matéria, sendo que a União estabelece as normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementam com normas específicas, adaptando a legislação à sua realidade.
- (A) Incorreta: A matéria de "produção e consumo" (onde se insere a proteção ao consumidor) é de competência legislativa concorrente, conforme o Art. 24, inciso V, da Constituição Federal, e não privativa da União.
- (B) Incorreta: A competência para legislar sobre a matéria é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, não sendo exclusiva dos Municípios. Os Municípios possuem competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber ao interesse local, mas a questão trata da relação União-Estado.
- (C) Incorreta: A violação da repartição de competências legislativas, que é um princípio fundamental do federalismo, configura uma ofensa direta à Constituição Federal. Portanto, uma lei estadual que extrapole a competência e invada a esfera das normas gerais da União pode ser sim objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. A ideia de ofensa "indireta" é a armadilha aqui.
- (D) Correta: O Estado tem competência para legislar na matéria de consumo (Art. 24, V, CF), que é concorrente. A União estabelece as normas gerais (como o limite de 1% para informação sobre OGM), e o Estado pode editar normas específicas. No entanto, se a norma estadual, ao remover o limite de 1% e exigir a informação "qualquer que seja sua representação quantitativa", for considerada uma invasão da competência da União para fixar a norma geral sobre o critério de informação, ela será inconstitucional. Nesse caso, a violação das normas constitucionais sobre a repartição de competências é uma ofensa direta à Constituição, tornando a lei estadual passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal.
- (E) Incorreta: Conforme explicado na alternativa (C), a violação da repartição de competências é uma ofensa direta à Constituição Federal e, portanto, passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento residual, utilizado quando não couber ADI ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ou para atos normativos anteriores à Constituição.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.