Questão nº 58
Questão de Direito Processual Penal · FCC TJ-SC 2016 (nº 58)
A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como desembargador, não pode participar do julgamento da apelação interposta pelo condenado. A razão processual de tal vedação é:
- ASuspeição, em razão de foro íntimo.
- BSuspeição, por haver julgado a causa em outra instância.
- CImpedimento, por haver julgado a causa em outra instância. (alternativa correta)
- DIncompetência, por haver julgado a causa em outra instância.
- EPerda de imparcialidade por haver julgado a causa em outra instância, mas não havia vedação processual para participar do julgamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Impedimento e suspeição são situações que impedem ou desaconselham um juiz de atuar em um processo para garantir sua imparcialidade. O impedimento é uma causa objetiva e grave, listada em lei, que presume a parcialidade de forma absoluta (o juiz não pode julgar). A suspeição é uma causa subjetiva, menos grave, que indica uma possível parcialidade (o juiz não deve julgar, mas pode ser provado o contrário).
- (A) Incorreta: "Foro íntimo" é uma razão para o juiz se declarar suspeito, mas a situação de ter julgado a causa em outra instância é uma causa objetiva de impedimento, não de suspeição por foro íntimo.
- (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a razão ("haver julgado a causa em outra instância") esteja correta, a classificação como "suspeição" está errada. Ter julgado a causa em outra instância é uma causa de impedimento, que é mais grave e de presunção absoluta de parcialidade, conforme o Código de Processo Penal. A banca tenta confundir os conceitos.
- (C) Correta: Esta alternativa está perfeitamente alinhada com o Código de Processo Penal (Art. 252, III), que estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver proferido decisão ou voto em outra instância". Esta é uma causa de impedimento, pois o juiz já formou sua convicção e decidiu sobre o mérito da causa em um grau inferior, o que comprometeria sua imparcialidade ao reexaminar sua própria decisão.
- (D) Incorreta: Incompetência refere-se à falta de atribuição legal do juízo para julgar determinada matéria ou pessoa. No caso, o desembargador é competente para julgar apelações, mas está impedido de atuar naquele processo específico por sua prévia participação.
- (E) Incorreta: A primeira parte ("Perda de imparcialidade por haver julgado a causa em outra instância") é conceitualmente correta, pois o impedimento visa preservar a imparcialidade. No entanto, a segunda parte ("mas não havia vedação processual para participar do julgamento") é falsa, pois existe, sim, uma clara vedação legal (o impedimento).
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.