Questão nº 54
Questão de Direito Processual Penal · FCC TJ-SC 2016 (nº 54)
A Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, estabelece em seu art. 59 – Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.
Este dispositivo legal
- Afoi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
- Bestabeleceu modalidade de prisão preventiva visando a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
- Cé incompatível com a regra do Código de Processo Penal que determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou a imposição de prisão preventiva. (alternativa correta)
- Dsomente poderá ser aplicado no caso de sentença penal condenatória que impuser o regime inicial de cumprimento da pena fechado.
- Eé modalidade de execução provisória da pena privativa de liberdade aplicada ao réu.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, no direito processual penal brasileiro, a prisão cautelar (como a preventiva) deve ser sempre fundamentada pelo juiz, com base em requisitos específicos, e não pode ser uma condição automática para o réu exercer seu direito de recorrer (apelar) de uma sentença condenatória.
- (A) Incorreta: Embora a jurisprudência do STF tenha relativizado e, na prática, tornado ineficazes dispositivos que impõem prisão obrigatória para recorrer, o artigo 59 da Lei de Drogas não foi formalmente declarado inconstitucional em controle concentrado. Sua inaplicabilidade decorre mais da incompatibilidade com normas processuais supervenientes e princípios constitucionais.
- (B) Incorreta: O artigo 59 não estabelece uma modalidade de prisão preventiva. A prisão preventiva exige a presença dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, etc.) e deve ser fundamentada. O art. 59 impõe uma prisão obrigatória como condição para apelar, o que é diferente de uma prisão cautelar discricionária e fundamentada.
- (C) Correta: Este dispositivo é incompatível com o Código de Processo Penal, especialmente após as alterações do "Pacote Anticrime" (Lei nº 13.964/2019). O art. 387, § 1º, do CPP, exige que o juiz decida fundamentadamente sobre a manutenção ou imposição de prisão preventiva ao proferir a sentença, e expressamente afirma que essa decisão não prejudica o conhecimento de recursos. O art. 59 da Lei de Drogas, ao impor uma prisão automática como condição para apelar, contraria diretamente a necessidade de fundamentação e o direito de recorrer sem tal entrave.
- (D) Incorreta: O artigo 59 da Lei de Drogas não faz essa distinção. Ele se aplica aos crimes ali previstos, independentemente do regime inicial de cumprimento da pena imposto na sentença, a menos que o réu seja primário e de bons antecedentes.
- (E) Incorreta: O artigo 59 não é uma modalidade de execução provisória da pena. Embora resulte na prisão do réu antes do trânsito em julgado, ele funciona como uma condição de procedibilidade recursal (uma barreira para apelar), e não como o início do cumprimento da pena em si, que é o que se entende por execução provisória.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.