Questão nº 50
Questão de Direito Penal · FCC TJ-SC 2016 (nº 50)
Sobre a suspensão condicional da pena, é correto afirmar:
- ANos crimes previstos na Lei ambiental nº 9.605/98, a suspensão poderá ser aplicada em condenação a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos.
- BNo primeiro ano do prazo, deverá o condenado cumprir uma das penas alternativas previstas no artigo 44 do Código Penal.
- CA execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de sessenta anos de idade.
- DÉ causa de revogação obrigatória a condenação por crime doloso e culposo.
- EÉ causa de revogação obrigatória a frustração da execução de pena de multa, embora solvente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A suspensão condicional da pena (sursis) é um benefício que permite ao condenado não iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade, desde que observe certas condições durante um período de prova, sob fiscalização judicial.
(A) Incorreta: A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 16, permite a suspensão condicional da pena para condenações não superiores a três anos, e não quatro anos.
(B) Incorreta: O artigo 78, § 1º, do Código Penal estabelece que, no primeiro ano do prazo, o condenado deverá prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana (artigos 46 e 47 do CP), e não genericamente "uma das penas alternativas previstas no artigo 44 do Código Penal". A pegadinha está em generalizar as penas alternativas, quando a lei é específica sobre quais devem ser cumpridas no primeiro ano.
(C) Incorreta: O sursis especial (art. 77, § 2º, CP) se aplica a penas não superiores a quatro anos, mas o período de suspensão é de dois a quatro anos, e o condenado deve ser maior de setenta anos de idade, e não sessenta.
(D) Incorreta: O artigo 81, inciso I, do Código Penal prevê a revogação obrigatória do sursis apenas em caso de condenação irrecorrível por crime doloso. A condenação por crime culposo é causa de revogação facultativa (art. 81, § 1º, CP).
(E) Correta: O artigo 81, inciso II, do Código Penal estabelece que a suspensão será revogada obrigatoriamente se o condenado "frustra a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano". A condição "embora solvente" apenas reforça que a frustração, independentemente da capacidade de pagamento, é o que gera a revogação.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.