Questão nº 46
Questão de Direito Penal · FCC TJ-SC 2016 (nº 46)
FCC2016Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
“A” praticou o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) depois de haver sido condenado, com trânsito em julgado, pelo delito previsto no artigo 28 do mesmo estatuto. Na sentença, a condenação anterior
- Anão poderá ser considerada para fins de reincidência, porquanto tal delito não possui cominada a pena de prisão.
- Bpoderá ser considerada para fins de reincidência, mesmo não tendo o réu recebido pena privativa de liberdade. (alternativa correta)
- Csomente poderá ser considerada como maus antecedentes.
- Dnão poderá gerar qualquer efeito por não ser crime nos termos da lei de introdução ao código penal.
- Esomente poderá ser considerada como circunstância judicial na primeira fase do cálculo da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Recidência é quando alguém comete um novo crime depois de já ter sido condenado definitivamente por um crime anterior. Para que haja reincidência, basta que a condenação anterior seja por um crime, independentemente da pena que foi aplicada.
- (A) Incorreta: A natureza da pena aplicada ao crime anterior (se foi privativa de liberdade ou não) não impede a configuração da reincidência. O artigo 28 da Lei de Drogas é considerado um crime, ainda que as penas cominadas não sejam de prisão.
- (B) Correta: O delito do artigo 28 da Lei nº 11.343/06 é considerado um crime, apesar de suas penas não serem privativas de liberdade. Conforme o artigo 63 do Código Penal, a reincidência se configura quando o agente comete novo crime após ter sido condenado definitivamente por crime anterior, não havendo exigência de que a pena do crime anterior tenha sido privativa de liberdade. A armadilha aqui é confundir a natureza do delito (crime) com o tipo de pena aplicada (não privativa de liberdade), levando a crer que, por não haver prisão, não seria um "crime" para fins de reincidência.
- (C) Incorreta: Embora uma condenação anterior possa gerar maus antecedentes, a reincidência é uma circunstância agravante específica (art. 61, I, CP), que possui tratamento legal próprio e efeitos mais gravosos do que os maus antecedentes. Se preenchidos os requisitos da reincidência, ela deve ser aplicada.
- (D) Incorreta: O artigo 28 da Lei nº 11.343/06 é classificado como crime pela doutrina e jurisprudência majoritárias, embora com tratamento penal diferenciado (despenalização).
- (E) Incorreta: A reincidência é uma circunstância agravante (art. 61, I, CP), que é considerada na segunda fase da dosimetria da pena, e não uma circunstância judicial da primeira fase.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.