Questão nº 45
Questão de Direito Penal · FCC TJ-SC 2016 (nº 45)
No crime de estelionato contra a previdência social, a devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia,
- Asegundo o STJ, pode ser considerada analogicamente ao pagamento do tributo nos crime tributários e significará a extinção da punibilidade.
- Bsegundo o STF, pode ser considerada analogicamente à condição prevista na súmula 554 e obstar a ação penal.
- Csegundo o STF, pode ser considerada como falta de justa causa, sem prejuízo da persecução administrativo-fiscal para a cobrança de eventuais juros e multa.
- Dnão tem qualquer repercussão na esfera penal por ter o delito em questão natureza previdenciária e expressa previsão legal neste sentido.
- Esomente pode ser considerado como arrependimento posterior. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No crime de estelionato previdenciário, a devolução do valor indevido antes da acusação formal (recebimento da denúncia) é um ato voluntário do agente que, por lei, não extingue a punibilidade, mas atenua a pena. Essa situação se enquadra no instituto do arrependimento posterior.
(A) Incorreta: O estelionato previdenciário não é crime tributário, e a regra de extinção da punibilidade por pagamento do tributo não se aplica por analogia.
(B) Incorreta: A Súmula 554 do STF é específica para o estelionato por cheque sem fundos e não se estende ao estelionato previdenciário, que possui natureza e tratamento distintos. A armadilha aqui é a semelhança com a palavra "estelionato" e a condição de "antes do recebimento da denúncia", mas a súmula é uma exceção para um tipo penal específico.
(C) Incorreta: A devolução do valor não configura falta de justa causa para a ação penal, mas sim uma causa de redução de pena.
(D) Incorreta: A devolução da vantagem indevida tem, sim, repercussão na esfera penal, conforme previsto no Código Penal.
(E) Correta: A devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia, em crime cometido sem violência ou grave ameaça (como o estelionato previdenciário), caracteriza o arrependimento posterior (Art. 16 do CP), resultando na redução da pena.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.