Questão nº 43

Questão de Direito Penal · FCC TJ-SC 2016 (nº 43)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Penal
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Sobre o trabalho externo do preso, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O trabalho externo do preso é uma forma de ressocialização que permite ao condenado trabalhar fora do estabelecimento prisional, sob certas condições, visando sua reintegração à sociedade.

(A) Correta: A Lei de Execução Penal (LEP), em seu Art. 36, § 1º, prevê que o trabalho externo pode ser realizado em "serviços ou obras públicas". Essas obras e serviços podem ser prestados por entidades privadas contratadas pelo poder público, conforme o Art. 36, caput, que menciona "órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas".
(B) Incorreta: O trabalho externo não se restringe a entidades públicas, podendo ser realizado por entidades privadas que prestem serviços ou obras públicas, conforme o Art. 36 da LEP.
(C) Incorreta: A autorização para o trabalho externo será revogada se o condenado praticar fato definido como crime (Art. 37, I, da LEP), for punido por falta grave ou tiver comportamento contrário aos requisitos. A expressão "qualquer infração penal" é mais ampla que "crime" (incluindo contravenções penais), e a LEP é específica ao mencionar "crime" para a revogação direta. A armadilha da banca está em usar um termo mais genérico ("infração penal") quando a lei é específica ("crime"), podendo levar o aluno a erro.
(D) Incorreta: Para condenados em regime fechado, não há exigência de cumprimento de fração da pena para o trabalho externo. Para os condenados em regime semiaberto, a permissão de saída para trabalho externo sem vigilância direta exige o cumprimento de um sexto da pena (Art. 36, § 3º, da LEP), e não 1/3.
(E) Incorreta: O limite máximo de presos para o trabalho externo é de dez por cento do total de empregados na obra ou serviço, conforme o Art. 36, § 2º, da LEP, e não 20%.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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