Questão nº 41
Questão de Direito Penal · FCC TJ-SC 2016 (nº 41)
Acerca da concessão da reabilitação, considere:
I. Ter domicílio no país pelo prazo de quatro anos.
II. No cômputo do prazo de sursis não ter havido revogação.
III. Ter demonstrado efetiva e constantemente bom comportamento público e privado.
IV. Condenação a pena superior a dois anos, no caso de pena privativa de liberdade.
V. Ter ressarcido o dano causado ou demonstrado a impossibilidade absoluta de fazê-lo.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV.
- BI, II, III e V.
- CII, III, IV e V.
- DII, III e V. (alternativa correta)
- EI, II e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A reabilitação criminal é um direito do condenado que, após cumprir sua pena e demonstrar bom comportamento, busca o sigilo de seus registros criminais e a restauração de alguns direitos perdidos, como a capacidade de prestar concursos públicos.
(A) Incorreta: A lei exige domicílio no país pelo prazo de dois anos, e não quatro anos (Art. 94, I, do Código Penal).
(B) Incorreta: Contém a alternativa I, que está incorreta.
(C) Incorreta: Contém a alternativa IV, que está incorreta.
(D) Correta:
- II. No caso de sursis (suspensão condicional da pena), o período de prova é computado para a reabilitação, desde que não tenha havido revogação, ou seja, que o condenado tenha cumprido as condições (Art. 94, § 1º, do CP).
- III. É uma condição expressa na lei que o reabilitando tenha demonstrado efetiva e constantemente bom comportamento público e privado (Art. 94, III, do CP).
- V. É exigido que o reabilitando tenha ressarcido o dano causado à vítima ou que demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo (Art. 94, IV, do CP).
(E) Incorreta: Contém a alternativa I e IV, que estão incorretas.
Distrator mais tentador (IV):
(IV) Incorreta: A armadilha aqui é que o Art. 94, II, do Código Penal, de fato, menciona a condenação a pena "não superior a dois anos ou superior a dois anos". Contudo, essa distinção serve para determinar o prazo de espera para pedir a reabilitação (quatro ou oito anos, respectivamente), e não como uma condição de que a condenação deva ser superior a dois anos para que a reabilitação seja concedida. A reabilitação é possível para condenações de qualquer duração, desde que cumprido o prazo de espera correspondente. A afirmação, como está, sugere que apenas condenações superiores a dois anos seriam elegíveis, o que é falso.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.