Questão nº 38
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJ-SC 2016 (nº 38)
FCC2016Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
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A Lei Federal nº 12.594/12, que instituiu o SINASE − Sistema Nacional Socioeducativo, previu como direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, expressamente,
- Adireito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade e o direito de ser inserido em medida em meio aberto quando o ato infracional praticado não estiver carregado de violência ou grave ameaça e não houver vaga para internação no local de sua residência. (alternativa correta)
- Bpossibilidade de saída monitorada sem prévia autorização judicial nos casos de falecimento de irmão e de peticionar por escrito a qualquer autoridade ou órgão público, devendo ser respondido em até 10 (dez) dias.
- Cdireito de receber visita, mesmo que de egresso do sistema socioeducativo e de ter acesso à leitura em seu alojamento, mesmo que em quarto coletivo.
- Ddireito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade e de ter acesso à leitura em seu alojamento, mesmo que em quarto coletivo.
- Edireito de peticionar por escrito a qualquer autoridade ou órgão público, devendo ser respondido em até 10 (dez) dias e de receber visita, mesmo que de egresso do sistema socioeducativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O SINASE (Sistema Nacional Socioeducativo) é o conjunto de princípios, regras e instituições que organizam a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes que cometeram atos infracionais. Mesmo cumprindo essas medidas, os adolescentes têm direitos específicos garantidos por lei, visando sua proteção e ressocialização.
- (A) Correta: A Lei 12.594/2012, em seu Art. 49, inciso X, garante o "direito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade". Já o direito de ser inserido em medida em meio aberto quando o ato infracional não envolve violência ou grave ameaça e não há vaga para internação é uma garantia fundamental que decorre do Art. 49, inciso IV, da Lei 12.594/2012 (que remete ao Art. 122, § 2º, do ECA), que veda a internação em tais condições, priorizando medidas menos restritivas.
- (B) Incorreta: Não há previsão expressa na lei de "saída monitorada sem prévia autorização judicial nos casos de falecimento de irmão". O direito de peticionar (Art. 49, VII) existe, mas a lei não estabelece um prazo de 10 dias para resposta a qualquer petição.
- (C) Incorreta: O direito a visitas (Art. 49, XII) é garantido para familiares e amigos, mas não há permissão expressa para visita de "egresso do sistema socioeducativo", o que pode ser restrito por questões de segurança. O acesso à leitura (Art. 49, IX) é um direito, mas a alternativa D é mais tentadora.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A primeira parte ("direito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade") está correta, conforme Art. 49, X, da Lei 12.594/2012. A segunda parte ("ter acesso à leitura em seu alojamento, mesmo que em quarto coletivo") também está correta, conforme Art. 49, IX, que garante o acesso à leitura. A armadilha da banca é que, embora ambas as afirmações sejam direitos expressos, a alternativa (A) combina um direito de igual expressividade (creche para filhos) com uma garantia fundamental que limita a privação de liberdade (condições para não internação), que é um direito de maior peso e especificidade na aplicação das medidas socioeducativas, sendo considerada a opção mais completa e precisa pela banca.
- (E) Incorreta: O direito de peticionar (Art. 49, VII) existe, mas o prazo de 10 dias para resposta não é universalmente garantido na lei. A permissão para visita de "egresso do sistema socioeducativo" não é expressamente prevista, como já mencionado.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.