Questão nº 37

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJ-SC 2016 (nº 37)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Ever comentário ↓

As entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O acolhimento institucional é uma medida de proteção temporária para crianças e adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem ou extensas, visando garantir sua segurança e direitos enquanto se busca uma solução definitiva, como o retorno à família ou a colocação em família substituta.

  • A) Incorreta: O princípio da incompletude institucional significa que a entidade não deve suprir todas as necessidades da criança internamente, mas sim integrá-la à comunidade (escola, saúde, lazer, etc.), evitando o isolamento e a institucionalização excessiva. A definição apresentada é muito restrita e não capta a essência do princípio.
  • B) Incorreta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza a brevidade e provisoriedade do acolhimento, não estabelecendo um prazo mínimo de permanência. Pelo contrário, a medida deve durar o menor tempo possível, sendo revista no máximo a cada 18 meses (Art. 19, §1º e §2º, do ECA).
  • C) Incorreta: Embora o atendimento em grupo possa ser uma ferramenta útil, não há previsão legal que o torne obrigatório ou a única forma de atendimento técnico para adolescentes, nem que afirme que eles apenas se identificam com essa dinâmica. O atendimento deve ser individualizado e adequado às necessidades de cada um.
  • D) Incorreta: A regra geral é que o acolhimento deve ser determinado por autoridade judicial ou pelo Conselho Tutelar, com comunicação imediata ao juiz. Em situações de emergência, a entidade pode acolher diretamente, mas a comunicação ao juiz deve ser feita em até 24 horas, e não "em até três dias" (Art. 101, §2º, do ECA). Esta é a armadilha da banca, alterando um prazo crucial.
  • E) Correta: O Art. 97-A, §1º, inciso II, e §2º, do ECA, prevê expressamente a possibilidade de destituição do dirigente da entidade que descumprir as obrigações legais, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades (administrativa, civil ou criminal).

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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