Questão nº 32
Questão de Direito do Consumidor · FCC TJ-SC 2016 (nº 32)
Em relação à publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar:
- AA publicidade omissiva em relação a um produto ou serviço não se caracteriza como enganosa ou abusiva, pois não induz em erro o consumidor, nem lhe causa prejuízo.
- BO ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem tenha arguido a abusividade ou ilegalidade.
- CA publicidade enganosa ou abusiva gera consequências diversas, pois enquanto a enganosa conduz à anulabilidade do negócio jurídico ao qual o consumidor foi induzido, a abusividade gera sua nulidade.
- DA publicidade de um produto pode estar contida dissimuladamente em uma notícia veiculada pelos meios de comunicação, mas sua verdadeira natureza publicitária deverá ser declinada se houver requisição do Ministério Público ou do juiz.
- EO fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da comprovação na publicidade exige que todas as afirmações feitas em um anúncio sejam verdadeiras e possam ser comprovadas por dados concretos, técnicos ou científicos, garantindo a transparência e a veracidade da informação para o consumidor.
(A) Incorreta: A publicidade omissiva, que esconde dados essenciais sobre o produto ou serviço, é sim considerada enganosa (Art. 37, §3º do CDC), pois induz o consumidor a erro sobre a verdadeira natureza, características ou preço do que está sendo oferecido.
(B) Incorreta: O ônus da prova da veracidade e correção da informação publicitária cabe ao fornecedor que a veiculou, e não a quem a questiona. Este é um princípio fundamental do Direito do Consumidor (Art. 38 do CDC), que inverte o ônus da prova em favor do consumidor. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta aplicar a regra geral do ônus da prova (que cabe a quem alega) a um contexto específico do Direito do Consumidor, onde há uma inversão legal em favor do consumidor, tornando o fornecedor responsável por comprovar a veracidade de suas próprias alegações publicitárias.
(C) Incorreta: Tanto a publicidade enganosa quanto a abusiva podem levar à anulação do negócio jurídico (anulabilidade) se comprovado vício de consentimento (erro, dolo), ou a outras sanções e direitos do consumidor, como o cumprimento forçado da oferta, a rescisão do contrato ou a substituição do produto/serviço (Art. 35 do CDC). A distinção entre nulidade e anulabilidade com base apenas em "enganosa" ou "abusiva" não é a regra geral estabelecida pelo CDC para esses casos.
(D) Incorreta: A publicidade deve ser sempre facilmente identificável como tal (Art. 36 do CDC). É vedada a publicidade dissimulada ou velada, que se esconde em formatos como notícias ou editoriais, independentemente de requisição de autoridades. A identificação deve ser imediata e clara para o consumidor.
(E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o princípio da comprovação (ou substanciação), previsto no Art. 36, parágrafo único, e Art. 38 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem a obrigação de manter e apresentar os dados que sustentam as afirmações de sua publicidade, garantindo a veracidade e a transparência da informação.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.